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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 128
EXTRATOs DE TERMOs ADITIVOs
Ministério da Educação › Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Texto integral
EXTRATOs DE TERMOs ADITIVOs
Nº do Aditivo: SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO nº 1774651 AO CONTRATO Nº 1631221
Contratada: PLANO M CONSTRUTORA LTDA.
CNPJ: 24.530.584/0001-75
Fundamentação legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Recurs. Financ: Fonte n° 1000000000; Grupo de Despesa n° 459051; Programa de Trabalho n° 12.302.5113.21D8.0043.9999.
Nº do Processo: 157699 SEI HCPA 23092.003742/2025-77
Data da assinatura: 12/06/2026
Empenho: 2026NE503385 de 02/01/2026.
Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade 1- Prorrogar o prazo de execução por 60 dias (de 12de junho de 2026 para 12de agosto de 2026) do contrato nº 1631221, que tem como objeto a execução da reforma da central de resíduos do HCPA, mediante as seguintes ressalvas e condicionantes: 1.1- A prorrogação concedida não será acompanhada de aditivo de valor. 1.2- Todos os custos decorrentes do aumento do tempo de permanência no canteiro de obras - incluindo despesas de administração local, mobilização e desmobilização, seguro e demais custos indiretos (BDI) associados ao período de prorrogação - deverão ser suportados integralmente pela Contratada. 1.3- Da obrigatoriedade do Cronograma: reitera-se que o acompanhamento do novo prazo de conclusão (12/08/2026) é condicionado ao envio e à aprovação imediata do Cronograma Físico-Financeiro Atualizado pela Contratada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Termo Aditivo, para aprovação junto à equipe técnica do HCPA. O envio deve ser realizado por e-mail à gestora do contrato. 1.4- Da penalidade por Mora: Fica estabelecido que, após a nova data final de 12 de agosto de 2026, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades por mora (atraso na conclusão) e demais sanções previstas na Cláusula Sancionatória do Contrato caso o objeto não seja entregue, concluído e aceito definitivamente, sendo observado, em todos os casos, o devido processo de apuração de penalidade. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO.
Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor Matheus Waschow Minatto CPF: ***.577.390-**.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1777626 AO CONTRATO Nº 1518606
Contratada: MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.
CNPJ: 36.765.378/0001-23
Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Nº do Processo: 157.827 SEI HCPA 23092.004359/2025-36
Data da assinatura: 12/06/2026
Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade Prorrogar a vigência do contrato nº 1518606 que tem como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. por mais 12 meses, a partir de 18 de junho de 2026; Reajustar os valores no percentual de 3,3820 % a partir de 18 de junho de 2026; Estabelecer que a garantia de 3% do valor anual passará de R$ 145.760,58 para R$ 150.690,20. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO.
Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor Jairo Martins de Carvalho CPF sob nº ***.331.971-**.
