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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 101

EDITAL Nº 7, DE 7 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo › Campus Linhares

Texto integral

EDITAL Nº 7, DE 7 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS LINHARES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016, de acordo com normas e condições deste Edital: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas). 1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição, e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016, a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o campus para o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * VAGAS 1 - Química 40 h 1 3. TITULAÇÃO 3.1 Requisitos básicos 3.1.1.3.1.1.Química: Licenciatura plena em Química, acrescida de Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Química, Educação ou Ensino; ou Bacharelado em Química com complementação pedagógica, acrescido de Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Química, Educação ou Ensino. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: 12/06/2026 a 21/06/2026 - Consultar o cronograma (Anexo I) 4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 21/06/2026 (horário de Brasília). 4.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-mail: pseletivocdt.lin@ifes.edu.br, com o assunto "Inscrição Edital 07/2026, no qual também deverão ser anexadas cópias simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Avaliação de Títulos. 4.3.1 O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item 4.3, de acordo com a vaga pretendida, os documentos listagos abaixo, em formato PDF (arquivo único) e na seguinte ordem: a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II); b) cópia simples de toda a documentação comprobatória a ser considerada na Prova de Títulos. 5. Das Disposições Gerais: 5.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 5.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 5.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 5.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto. 5.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 5.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes. 5.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará a eliminação do candidato, podendo este ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 5.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos, concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará. 5.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 5.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Linhares/ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. FABIANO BOSCAGLIA