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ExtratoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 193
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-064/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-064/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: MGLIT EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.931.255/0001-00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-064/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-367/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: R.DA BAHIA (SALTO DA DIVISA - DIV BA/MG) - ENTR BR-259/367/ESTRADA P/CUIBA (GOUVEIA), Subtrecho: ENTR BR-116/367 (ACESSO SUL ITAOBIM) - ENTR BR-342/367, Código SNV367BMG0130, coordenadas UTM FUSO 24K: 187488; 8144701, km274+187m, na faixa de rolamento com extensão de 6,500m (seis metros e cinquenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 3,250m² (três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 14,450m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,230m² (sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 21,640m (vinte e um metros e sessenta e quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 10,820m² (dez metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), perfazendo área total de 21,300m² (vinte e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), para implantação de adutora de água bruta, no Município de Araçuaí/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 1 (uma) parcela única, no valor equivalente a R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002580/2025-95. DATA DE ASSINATURA: 14/06/2026.
