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ComunicadoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 89

COMUNICADO MOC Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Diretoria de Política Agrícola e Informações

Texto integral

COMUNICADO MOC Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL PRODUTOS (1) CENTRO OESTE SUDESTE SUL DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC Algodão em Pluma - 9,1780 - 8,7987 - - - - - - - Arroz em Casca (1) 1,4783 1,4151 1,4783 1,5416 1,4111 1,6000 1,3000 1,3333 1,3833 1,1654 1,0808 Farinha de Mandioca 3,4000 7,0000 2,6000 - - - 2,3680 2,1830 2,0464 - 2,0000 Fécula de Mandioca - - 2,7800 - - - - 2,9565 2,8614 - - Feijão Comum 4,0833 6,6601 5,3333 6,4653 6,5538 7,4565 - 7,5666 3,5583 3,0478 3,5481 Milho em Grãos 0,9521 0,8776 0,8615 0,7146 1,3508 0,9566 1,2800 1,0048 0,8950 0,9745 0,9755 Soja (3) 1,8333 1,8337 1,8967 1,7725 - 1,9215 - 2,0075 1,8870 1,9245 1,9333 Sorgo 0,7500 0,6991 0,6583 0,6293 - 0,7768 - - - 0,7848 - Trigo 1,5000 1,5000 1,2333 - - 1,5200 - 1,1500 1,1650 1,1198 1,0840 Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,8500 - Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 3,3013 - Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 5,3525 - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026 NORTE, NORDESTE PRODUTOS (1) NORDESTE NORTE AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO Algodão em Pluma - 8,9000 - - - - - - - - - - - - - - Arroz em Casca (2) 1,3320 1,2408 1,1500 1,1894 1,2408 1,2408 1,2918 1,2408 1,2408 1,5105 1,5105 1,5105 1,7710 1,5105 1,5105 1,2500 Farinha de Mandioca 3,3500 4,3448 3,2000 - 5,3000 2,8000 3,2000 2,8106 5,3460 3,0400 3,0000 - 6,4132 - - 10,000 Feijão Comum - 6,9951 - - - - - - - - - - - - - 3,5833 Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,2500 - 5,2500 - - - Milho em Grãos 1,2000 0,9223 1,1569 1,0143 1,1569 1,5945 1,0275 1,1569 1,1833 1,4000 1,1431 1,1431 1,1651 1,0675 1,2000 0,8833 Soja 2,1542 1,8865 - 1,8705 - - 1,8105 - - - - 2,1667 1,9273 1,9167 - 1,8167 Sisal - Tipo 2 - 4,4400 - - 3,4000 - - - - - - - - - - - Trigo - - - 1,8667 1,8667 - - - - - - - - - - - Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,8859 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1833 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1542 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. CANDICE MELO ROMERO SANTOS