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ComunicadoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 89
COMUNICADO MOC Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
COMUNICADO MOC Nº 15, DE 15 DE JUNHO DE 2026
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
SUDESTE
SUL
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
Algodão em Pluma
-
9,1780
-
8,7987
-
-
-
-
-
-
-
Arroz em Casca (1)
1,4783
1,4151
1,4783
1,5416
1,4111
1,6000
1,3000
1,3333
1,3833
1,1654
1,0808
Farinha de Mandioca
3,4000
7,0000
2,6000
-
-
-
2,3680
2,1830
2,0464
-
2,0000
Fécula de Mandioca
-
-
2,7800
-
-
-
-
2,9565
2,8614
-
-
Feijão Comum
4,0833
6,6601
5,3333
6,4653
6,5538
7,4565
-
7,5666
3,5583
3,0478
3,5481
Milho em Grãos
0,9521
0,8776
0,8615
0,7146
1,3508
0,9566
1,2800
1,0048
0,8950
0,9745
0,9755
Soja (3)
1,8333
1,8337
1,8967
1,7725
-
1,9215
-
2,0075
1,8870
1,9245
1,9333
Sorgo
0,7500
0,6991
0,6583
0,6293
-
0,7768
-
-
-
0,7848
-
Trigo
1,5000
1,5000
1,2333
-
-
1,5200
-
1,1500
1,1650
1,1198
1,0840
Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,8500
-
Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,3013
-
Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,3525
-
Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026
NORTE, NORDESTE
PRODUTOS (1)
NORDESTE
NORTE
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
Algodão em Pluma
-
8,9000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Arroz em Casca (2)
1,3320
1,2408
1,1500
1,1894
1,2408
1,2408
1,2918
1,2408
1,2408
1,5105
1,5105
1,5105
1,7710
1,5105
1,5105
1,2500
Farinha de Mandioca
3,3500
4,3448
3,2000
-
5,3000
2,8000
3,2000
2,8106
5,3460
3,0400
3,0000
-
6,4132
-
-
10,000
Feijão Comum
-
6,9951
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,5833
Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,2500
-
5,2500
-
-
-
Milho em Grãos
1,2000
0,9223
1,1569
1,0143
1,1569
1,5945
1,0275
1,1569
1,1833
1,4000
1,1431
1,1431
1,1651
1,0675
1,2000
0,8833
Soja
2,1542
1,8865
-
1,8705
-
-
1,8105
-
-
-
-
2,1667
1,9273
1,9167
-
1,8167
Sisal - Tipo 2
-
4,4400
-
-
3,4000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Trigo
-
-
-
1,8667
1,8667
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,8859 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1833 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1542 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
