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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 182

EXTRATO DE RESCISÃO DE ACT

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Nordeste › Gerência Executiva Petrolina

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO DE ACT REFERÊNCIA: Processo n° 35014.271895/2021-23. Referente ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) celebrado entre o Município de Mirandiba-PE (CNPJ nº 11.043.312/0001-07) e o Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Gerência-Executiva do INSS em Petrolina, para requerimento de serviços previdenciários e benefícios assistenciais na modalidade de atendimento a distância, publicado em 10/06/2022. DO OBJETO: Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado em 01/06/2022 e publicado no DOU em 26/01/2024, em razão do descumprimento de cláusula contratual, com fundamento no artigo 45 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1538/22, em observância aos princípios da legalidade e da autotutela administrativa, tendo em vista a não apresentação, por parte do Município de Mirandiba-PE, da prova da regularidade previdenciária, mediante comprovação de inexistência de débitos relativos às contribuições devidas ao INSS e Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP. DA VIGÊNCIA: A presente rescisão extingue o Acordo de Cooperação Técnica a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DOS SIGNATÁRIOS: Gerência-Executiva do INSS em Petrolina e Prefeitura Municipal de Mirandiba-PE.