Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 110 · Pág. 197

EDITAL nº 527/2026-TCU/SEPROC, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL nº 527/2026-TCU/SEPROC, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Processo TC 015.285/2025-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA da empresa TSR MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ: 40.662.555/0001-13, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se, caso queira, quanto às ocorrências descritas a seguir, relativas à Dispensa Eletrônica 90019/2025, sob a responsabilidade do Observatório Nacional - MCTI. adoção, como parâmetro de julgamento das propostas, de planilha de custos cuja estrutura indicava a alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, apesar de o objeto contratado consistir em prestação de serviços por demanda e sem previsão de técnico residente nos documentos convocatórios (aviso de contratação e Termo de Referência), o que teria configurado exigência implícita não prevista no edital, contribuído para a desclassificação de propostas mais vantajosas, em afronta ao princípio da vinculação ao edital previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021; a ausência de definição expressa da vigência contratual no Termo de Referência e no aviso de contratação e da possibilidade de prorrogação, em afronta ao art. 105 da Lei 14.133/2021; previsão de contratação por "6 unidades de serviço, mensais", com valor total próximo ao limite de dispensa para serviços de engenharia, o que indicaria possível fracionamento da despesa sem justificativa técnica, com vistas a enquadramento indevido da contratação na hipótese de dispensa de licitação, em afronta ao Acórdão 3412/2013 - TCU - Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro; o enquadramento do objeto da Dispensa Eletrônica 90019/2025 como serviço de engenharia, apesar de o serviço licitado não possuir características de tais serviços, o que teria viabilizado a aplicação de limite superior para dispensa de licitação de forma indevida, em afronta ao art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021; desclassificação indevida da empresa JCL Engenharia LTDA com base em critérios não previstos no edital ou no Termo de Referência, tais como: (i) exigência de aplicação de BDI sobre o valor fixo estimado para materiais corretivos, apesar de o edital prever valor fixo para esse item; e (ii) uso de planilha de composição de custos não previamente disponibilizada aos licitantes, elaborada com base em diligência com outra empresa, afronta ao princípio da vinculação ao edital previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021; A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Maryzely Mariano Chefe do Serviço de Comunicação Processual