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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 217
EXTRATO de TERMO ADITIVO
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Texto integral
EXTRATO de TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO N° 087-2024
PARTES: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA E BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRANDING S.A.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a assunção, pela ARRENDATÁRIA, da execução antecipada das obras da primeira etapa do Píer T, conforme definição constante da subcláusula 7.2.2.2 do Contrato de Arrendamento nº 066/2025.
INVESTIMENTOS: Fica alterada a obrigação prevista na subcláusula 9.2.9 do Contrato de Arrendamento, substituindo-se o pagamento ali previsto pela obrigação da ARRENDATÁRIA de executar, integralmente e de forma antecipada, as obras da primeira etapa do Píer T.
VALORES: A ARRENDATÁRIA absorverá os custos da cota parte da APPA, no valor estimado de R$ 84,4 milhões, previstos para a realização das obras da primeira etapa do Píer T, devendo efetuar o depósito de tal quantia na mesma conta bancária destinada ao recebimento dos valores pagos pelas Arrendatárias titulares dos contratos de arrendamento 071/2025 (PAR15) e 070/2025 (PAR25), informada na subcláusula 3.6.1 deste Termo Aditivo.
EXCLUSIVIDADE: Considerando a antecipação, pela ARRENDATÁRIA, dos investimentos referentes à construção da primeira etapa do Píer T, originalmente prevista para conclusão até o 7º ano do contrato, (Cláusula 7.2.2) e, em razão dos novos dispêndios financeiros pela ARRENDATÁRIA, não previstos no contrato, consubstanciados no custo de antecipação do capital para adiantamento dos investimentos, e na assunção da contrapartida financeira inicialmente prevista para a APPA, após o prazo de 36 (trinta e seis) meses destinados à execução da obra, a ARRENDATÁRIA terá direito a exclusividade de operação no berço interno da primeira etapa do Píer T, pelo prazo de 8 (oito) anos.
REEQUILÍBRIO: Todos os custos adicionais que vierem ocorrer durante a execução das obras de antecipação da primeira etapa do Píer T, previstos ou não, serão absorvidos pela ARRENDATÁRIA, salvo exclusivamente aqueles decorrentes de mudanças unilaterais da APPA ao Projeto (Básico ou Executivo) ou custos derivados de eventos extraordinários, especialmente aqueles com características de caso fortuito ou força maior, bem como a não implementação do REIDI dentre as premissas orçamentárias consideradas no Edital e/ou mudanças decorrentes de legislação, nos termos da cláusula 13.2.4 do Contrato.
AUTORIDADE: Luiz Fernando Garcia da Silva
DATA DE AUTORIZAÇÃO: 03/06/2026
PROTOCOLO: 23.963.601-2
DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026
