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EditalSeção 3 · Edição 110 · Pág. 123

EDITAL Nº 459, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Texto integral

EDITAL Nº 459, DE 15 DE JUNHO DE 2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E APLICAÇÃO DA RESERVA IMEDIATA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13/03/2020, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e os resultados dos processos de Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de Abertura publicados no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, Seção 3 página 160, torna pública a divulgação do resultado das políticas afirmativas e aplicação da reserva imediata. Lista de classificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pessoas pretas e pardas - PPP), considerados(as) aptos(as) pela Comissão de confirmação complementar à autodeclaração Edital Campus Área e Subárea do Conhecimento Quantidade de vagas por Área e Subárea Nome do(a) candidato(a) Notas Lista de Habilitação Classificação 29/2026-30/2026 Zona Leste Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo 2 Liliane Katita de Carvalho 8,14 AC/PPP 3º na lista de Ampla Concorrência e 1º na lista de Cotas Étnico-Raciais (Lei 15.142/2025) LISTA ÚNICA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS Classificação Nome do(a) candidato(a) Notas Edital Campus Área e Subárea do Conhecimento Nº Processo Aplicação da Reserva Imediata 1º Liliane Katita de Carvalho 8,14 29/2026-30/2026 Zona Leste Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo 23089.000657/2026-97 Área/subárea designada para preenchimento prioritário das vagas reservadas pelas ações afirmativas - Cotas Étnico-Raciais (Lei 15.142/2025) Conforme disposto no Edital de Abertura, item 6.12, o(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as). ELAINE DAMASCENO