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EditalSeção 3 · Edição 110 · Pág. 123
EDITAL Nº 459, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de São Paulo › Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Texto integral
EDITAL Nº 459, DE 15 DE JUNHO DE 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS E APLICAÇÃO DA RESERVA
IMEDIATA DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13/03/2020, considerando o disposto na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e os resultados dos processos de Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de Abertura publicados no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, Seção 3 página 160, torna pública a divulgação do resultado das políticas afirmativas e aplicação da reserva imediata.
Lista de classificação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pessoas pretas e pardas - PPP), considerados(as) aptos(as) pela Comissão de confirmação complementar à autodeclaração
Edital
Campus
Área e Subárea do Conhecimento
Quantidade de vagas por Área e Subárea
Nome do(a) candidato(a)
Notas
Lista de Habilitação
Classificação
29/2026-30/2026
Zona Leste
Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo
2
Liliane Katita de Carvalho
8,14
AC/PPP
3º na lista de Ampla Concorrência e 1º na lista de Cotas Étnico-Raciais (Lei 15.142/2025)
LISTA ÚNICA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
Classificação
Nome do(a) candidato(a)
Notas
Edital
Campus
Área e Subárea do Conhecimento
Nº Processo
Aplicação da Reserva Imediata
1º
Liliane Katita de Carvalho
8,14
29/2026-30/2026
Zona Leste
Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo
23089.000657/2026-97
Área/subárea designada para preenchimento prioritário das vagas reservadas pelas ações afirmativas - Cotas Étnico-Raciais (Lei 15.142/2025)
Conforme disposto no Edital de Abertura, item 6.12, o(a) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as).
ELAINE DAMASCENO
