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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 253

EXTRATO De termo aditivo

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Nova Andradina

Texto integral

EXTRATO De termo aditivo TERMO ADITIVO Nº 5 AO CONTRATO 132/2022 DAS PARTES: Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, por intermédio das Secretarias Municipais, neste ato representados pelo Secretário Municipal de Planejamento e Administração Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, Secretário Municipal de Infraestrutura, o Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Sra. MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, através do Sr. HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. WAGNER CARLOS PERIGO, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representada pelo Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, e através do Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina - MS, inscrito no CNPJ n°10.711.980/0001-94, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr HERMES JOSÉ DOS SANTOS, neste ato denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa S.H. INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 06.048.539/0001-05, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) EDER RODRIGUES FERREIRA, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o Termo Aditivo nº 5 ao Contrato nº 132/2022, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas: DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/08/2026 a 02/08/2027, bem como a manutenção do valor pactuado em aditamentos anteriores, fixado em R$ 9.384.883,32 (nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos). O contrato original visa à prestação de serviços de administração e gerenciamento do fornecimento de combustíveis por meio de rede de postos credenciados e sistema informatizado (cartão magnético), atendendo aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Nova Andradina - MS. A contratação atende à C.I. Conjunta nº 046/2022 e às Solicitações nº 1163/2022 a 1170/2022, emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. A prorrogação justifica-se pela singularidade e pela natureza essencial e contínua dos serviços, indispensáveis ao regular andamento das atividades da Prefeitura, com amparo legal no Decreto Municipal nº 3.443/2024 e no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Nova Andradina - MS, 8 de junho de 2026. Assinam: S. H. INFORMÁTICA LTDA, EDER RODRIGUES FERREIRA, CONTRATADA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA VALDEZ, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CONTRATANTE, ORDENADORA DE DESPESAS, HERNANDES ORTIZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, CONTRATANTE, ORDENADOR DE DESPESAS, DAVID TRINDADE GALIEGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, CONTRATANTE, ORDENADOR DE DESPESAS, MOHAMMAR MUHAMMAD EL ABED, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CONTRTATANTE, ORDENADOR DE DESPESA, HEMERSON ISRAEL DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, CONTRATANTE, ORDENADOR DE DESPESA, WAGNER CARLOS PERIGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, ORDENADOR DE DESPESAS, CONTRATANTE, RAPAHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ORDENADOR DE DESPESA, CONTRATANTE, HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESA, CONTRATANTE