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Extrato de ConvênioSeção 3 · Edição 110 · Pág. 201
EXTRATO DE CONVÊNIO
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PROCESSO: SEI 0009291-43.2026.6.26.8000 - CONVENENTE: ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 - CONVÊNIO - OBJETO: estabelecer normas e procedimentos visando ao processamento sem exclusividade, pelo BANCO e nas datas indicadas pelo TRE-SP, dos créditos provenientes de folhas de pagamento, a serem lançados nas contas salário dos beneficiários assegurada a faculdade de transferência (Portabilidade) dos créditos, com disponibilidade no mesmo dia, para conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas, em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 3º da Resolução BCB nº 284/2023, respeitando-se o prazo de processamento previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução CMN nº 5.058/20222 e 3.919/2010, do Banco Central do Brasil (BACEN) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 14.133/21 e legislação correlata. - VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua última assinatura - ASSINATURA: 08/06/2026 - SIGNATÁRIOS: André Luiz Pavim, Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; Vania Cristina La Falce e Debora e Cristina Loenert Floriano, pela Convenente.
