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EditalSeção 3 · Edição 110 · Pág. 131
EDITAL Nº 271 , 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal do Maranhão › Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Texto integral
EDITAL Nº 271 , 15 DE JUNHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 39 da Resolução n o. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final DEFINITIVO do Concurso Público para provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Edital nº 36/2026-PROGEP.
1. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET - Campus de São Luís
1.1 Coordenação do Curso de Ciência da Computação
AMPLA CONCORRÊNCIA:
Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
Computação / Inteligência Artificial
Assistente
Italo Francyles Santos da Silva - 1º lugar
Alana de Araujo Oliveira Meireles Teixeira - 2º lugar
Alexandre Cesar Pinto Pessoa - 3º lugar
Matheus Chaves Menezes - 4º lugar
NEGRO:
Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
Computação / Inteligência Artificial
Assistente
Italo Francyles Santos da Silva - 1º lugar
PCD:
Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
Computação / Inteligência Artificial
Assistente
Não houve candidatos inscritos.
INDÍGENA:
Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
Computação / Inteligência Artificial
Assistente
Não houve candidatos inscritos.
QUILOMBOLA:
Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
Computação / Inteligência Artificial
Assistente
Não houve candidatos inscritos.
Observações:
1- Para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência e autodeclarados negros, indígenas e quilombolas no preenchimento das vagas que surgirem no prazo de validade do Concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei. A posição será ocupada pelo candidato que obtiver a melhor nota dentre os candidatos da mesma cota, de acordo com a reserva inicial de cada vaga, conforme estabelecido na tabela a seguir:
Posição na lista de classificação
Vaga reservada para AC
Vaga reservada para Negro
Vaga reservada para PcD
Vaga reservada para Indígena
Vaga reservada para Quilombola
1ª
1º classificado AC
1º classificado Neg
1º classificado PcD
1º classificado Ind
1º classificado Qui
2ª
1º classificado Neg
1º classificado AC
1º classificado Neg
1º classificado Neg
1º classificado Neg
3ª
2º classificado AC
2º classificado AC
1º classificado AC
1º classificado AC
1º classificado AC
4ª
3º classificado AC
3º classificado AC
2º classificado AC
2º classificado AC
2º classificado AC
5ª
1º classificado PcD
1º classificado PcD
3º classificado AC
1º classificado PcD
1º classificado PcD
6ª
2º classificado Neg
2º classificado Neg
2º classificado Neg
2º classificado Neg
2º classificado Neg
7ª
4º classificado AC
4º classificado AC
4º classificado AC
3º classificado AC
3º classificado AC
8ª
5º classificado AC
5º classificado AC
5º classificado AC
4º classificado AC
4º classificado AC
9ª
6º classificado AC
6º classificado AC
6º classificado AC
5º classificado AC
5º classificado AC
Legenda:
AC = Ampla Concorrência; Neg = Negros; PcD = Pessoa com Deficiência; Ind = Indígena; Qui = Quilombola
2- Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista.
3- Caso não haja candidatos com deficiência para a vaga reservada, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência, até atingir o quantitativo de classificados previsto no item 13.14 do Edital nº 36/2026-PROGEP, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
