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EditalSeção 3 · Edição 110 · Pág. 176
EDITAL Nº 4/2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Gabinete do Ministro
Texto integral
EDITAL Nº 4/2026
CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA POR LOCAL DE EXERCÍCIO - CPNU 2
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 9º, caput, inciso I, no art. 10 e no art. 39, incisos IX e XVII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, no Edital nº 84, de 13 de março de 2026 e considerando os termos da Portaria MGI nº 3.356, de 17 de abril de 2026, torna pública a convocação para manifestação de preferência de local de exercício dos candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, para o cargo de Engenheiro de Pesca (B4-12-B), mediante as condições estabelecidas neste edital.
dO OBJETO
Este Edital tem por objeto convocar os candidatos aprovados para o cargo de Engenheiro de Pesca (B4-12-B) da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado a manifestar formalmente sua preferência de localidade de exercício, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
O presente edital aplica-se exclusivamente às pessoas candidatas aprovadas e classificadas para o cargo de Engenheiro de Pesca (B4-12-B) no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, regido pelo Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, e seu Anexo IV - Bloco Temático 4, e que constam da relação do Edital Enap nº 84, de 13 de março de 2026, retificado pelo Edital Enap nº 98, de 26 de março de 2026.
DA NATUREZA E FINALIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA
A manifestação de preferência por local de exercício constitui etapa prévia à nomeação, de caráter facultativo e não vinculante, destinada a subsidiar a Administração na definição da lotação inicial dos candidatos aprovados.
A manifestação de preferência não gera direito subjetivo à escolha de determinada localidade, devendo a alocação final observar o interesse público, a disponibilidade de vagas e os critérios estabelecidos neste edital.
DOS CANDIDATOS ABRANGIDOS
São convocados, neste ato, para manifestação de preferência, os candidatos classificados dentro das vinte e cinco vagas originalmente previstas no edital.
A participação no procedimento não altera a natureza jurídica da classificação do candidato no certame.
A relação classificatória dos candidatos aprovados para o cargo de Engenheiro de Pesca encontra-se disposta no Anexo II deste Edital.
DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
Os candidatos deverão indicar, em ordem de preferência, as localidades de exercício disponibilizadas pela Administração, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/5V8sJrQRMY, a partir do dia 16 de junho de 2026 até 23h59 do dia 22 de junho de 2026.
A ausência de manifestação no formulário de preferências, dentro do prazo estipulado, implicará a alocação do candidato a critério do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, considerando a disponibilidade de vagas e a composição da força de trabalho, não sendo assegurado direito de recusa futura nem cabimento de recurso.
Os candidatos poderão indicar suas preferências de localidade de exercício dentre aquelas relacionadas no Anexo I, observada a ordem de prioridade por eles estabelecida, de modo que a primeira opção corresponderá à localidade de maior preferência, seguindo-se as demais em ordem decrescente de interesse.
Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato, será considerada sua segunda opção e, sucessivamente, as demais opções indicadas, até que lhe seja atribuída uma vaga de acordo com a ordem de preferência informada.
dO FORMULÁRIO PARA ESCOLHA DE LOCALIDADES
Os candidatos aprovados deverão manifestar suas opções de preferência no formulário eletrônico, registrando seus dados pessoais.
O formulário só será válido após "enviado" e é recomendado a impressão em arquivo "PDF" por segurança. Após confirmado o envio, será encaminhada uma mensagem para o e-mail informado no formulário.
Os candidatos deverão enviar apenas um formulário e não será permitida alteração após o envio.
DOS CRITÉRIOS PARA ALOCAÇÃO
Os candidatos aprovados terão direito a escolha na ordem da sua colocação na classificação de ampla concorrência para o cargo e especialidade divulgada no respectivo Edital de homologação do resultado final por Bloco do CPNU, com alternância proporcional da classificação de pessoas com deficiência - PcD, classificação entre pessoas negras - PN e classificação de pessoas quilombolas - PQ e pessoas indígenas - PI.
A definição da localidade de exercício observará, cumulativa e sequencialmente:
ordem de classificação no concurso público; e
alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme a legislação aplicável.
A Administração poderá, de forma excepcional e devidamente motivada, deixar de observar a preferência indicada pelo candidato, com fundamento em critérios técnicos e no interesse público.
DAS LOCALIDADES DE EXERCÍCIO
São ofertadas localidades de exercício em Brasília-DF e em oito capitais de outras Unidades da Federação, conforme disposto no Edital Enap nº 114, de 30 de junho de 2025, observadas a natureza da carreira, a demanda institucional e o interesse da Administração, de acordo com o planejamento e as necessidades dos órgãos envolvidos.
DA IMPOSSIBILIDADE DE RECUSAR LOCALIDADES PREVISTAS NO EDITAL DE ABERTURA
O candidato nomeado para exercício em Brasília-DF ou em capital de Unidade da Federação, conforme disposto no Edital Enap nº 114, não poderá recusar a investidura, ainda que não tenha indicado aquela localidade como de sua preferência.
A recusa nessas hipóteses será considerada desistência da vaga, nos termos da legislação aplicável.
DOS PRAZOS
O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de cinco dias úteis a partir da publicação deste Edital.
O MPA publicará no Diário Oficial da União o resultado preliminar com a lista dos candidatos e o local de exercício no prazo de até cinco dias úteis após o encerramento do prazo de manifestação, previsto no item 4.1.
Os candidatos terão dois dias úteis para recorrer do resultado preliminar, após a data de sua publicação. O recurso deverá ser enviado em arquivo "PDF" ao endereço eletrônico de e-mail: selecaocpnu@mpa.gov.br, tendo como assunto: "Recurso contra Distribuição Localidade - (Cargo/Especialidade)" e assinado digitalmente ou de forma manuscrita. Nos casos de assinatura manuscrita, deverá ser enviado documento oficial de identificação com foto para conferência e validação da assinatura.
A divulgação do resultado final ocorrerá no Diário Oficial da União em até cinco dias úteis após o fim do prazo para recurso.
DOS recursos
As pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Engenheiro de Pesca no Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2 poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da distribuição por local de exercício, observado o disposto no item 9.3 deste Edital.
A pessoa candidata deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA DISTRIBUIÇÃO POR LOCAL DE EXERCÍCIO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE PESCA NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CPNU 2", conforme modelo do Anexo III.
O recurso deverá ser devidamente preenchido em todos os seus campos obrigatórios, contendo:
Identificação da pessoa candidata: nome completo, CPF, e-mail e telefone;
Dos fatos;
Da fundamentação;
Do pedido; e
Assinatura e data.
O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo, sendo obrigatória a correta e completa apresentação das informações exigidas no formulário, sob pena de não conhecimento.
O formulário deverá conter assinatura digital ou manuscrita. As assinaturas digitais deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio da plataforma Gov.br. Nos casos de assinatura manuscrita, deverá ser enviado documento oficial de identificação com foto para conferência e validação da assinatura.
Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail: selecaocpnu@mpa.gov.br.
O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA não se responsabilizará por prejuízos decorrentes de problemas técnicos nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores de responsabilidade do candidato que impeçam a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição do recurso.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos intempestivos, inconsistentes, sem fundamentação, apresentados em desacordo com as disposições deste Edital ou que contenham linguagem ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com a Administração Pública.
Não serão aceitos recursos enviados por via postal, por requerimento administrativo ou por qualquer outro meio diverso do previsto neste edital.
das DISPOSIÇÕES FINAIS
A definição do local de exercício constitui ato administrativo discricionário, observado o interesse público, os critérios deste edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O presente Edital não trata de nomeação dos candidatos aprovados, mas tão somente da convocação para manifestação de preferência por local de exercício.
A nomeação será divulgada após o resultado final e dependerá de parecer jurídico no caso de candidatos classificados sub judice.
A indicação das preferências não gera direito à nomeação nas localidades indicadas.
Caberá ao candidato a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Desempenho, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura, observada a legislação pertinente.
A nomeação dos candidatos aprovados para os cargos de Arquiteto (código B4-12-A), Engenheiro, na especialidade Engenharias (código B4-12-C), e Estatístico (código B5-11-B) será objeto de edital específico a ser publicado posteriormente.
Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
ANEXO I
LISTA DE LOCALIDADES
EDITAL ENAP Nº 114/2025 - ANEXO IV
B4-12-B: ENGENHEIRO DE PESCA
UF
CIDADE
ENGENHEIRO DE PESCA
DF
Brasília
17
PA
Belém
1
PR
Curitiba
1
AM
Manaus
1
RS
Porto Alegre
1
BA
Salvador
1
MA
São Luís
1
SP
São Paulo
1
ES
Vitória
1
TOTAL
25
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - ENGENHEIROS DE PESCA
B4-12-B: ENGENHEIRO DE PESCA
CLASSIFICAÇÃO
NOME COMPLETO
CPF
MODALIDADE
1º
HOTHON TRIONI
425.***.***-07
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
2º
ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
070.***.***-69
PESSOA NEGRA (PN)
3º
ITALA FARIAS DIAS
001.***.***-60
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
4º
LUCAS ATAIDE DE OLIVEIRA
672.***.***-20
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
5º
MAIARA TEIXEIRA DE SOUZA
024.***.***-99
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6º
JOSAFA JOSE DO CARMO REIS JUNIOR
057.***.***-01
PESSOA NEGRA (PN)
7º
CATARINA CARDOSO DE MELO
064.***.***-48
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
8º
THAIZA LORENA BARBOSA FERNANDES
015.***.***-27
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
9º
RENY GLEYSER NOGUEIRA DA SILVA
007.***.***-31
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
10º
DIEGO VALENTE PEREIRA
022.***.***-57
PESSOA NEGRA (PN)
11º
IGOR RODRIGUES GONÇALVES
042.***.***-00
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
12º
MOISES FERNANDES BEZERRA
022.***.***-06
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
13º
MILENE SANTOS DA SILVA
033.***.***-50
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
14º
ELISANGELA ALVES DOS SANTOS FELIX MELO
921.***.***-78
PESSOA NEGRA (PN)
15º
IVAN LUIZ GAVIOLI
061.***.***-20
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
16º
VICTOR TIAGO DA SILVA CATUXO
741.***.***-15
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
17º
INGRID NAYARA PEREIRA DA SILVA NEVES
107.***.***-73
PESSOA INDÍGENA (PI)
18º
LARISSA TAINA FERREIRA CONCEICAO
056.***.***-78
PESSOA NEGRA (PN)
19º
JOSE ADILSON GONCALVES INOCENCIO
033.***.***-20
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
20º
ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES
389.***.***-37
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
21º
EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS
054.***.***-71
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
22º
THOMAS CHAVES PEREIRA
063.***.***-46
PESSOA NEGRA (PN)
23º
ITALA GABRIELA SOBRAL DOS SANTOS
070.***.***-96
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
24º
KLEYDSON THYAGO ARAUJO DE OLIVEIRA
082.***.***-50
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)
25º
CLEILMA ARAUJO CRUZ
617.***.***-00
PESSOA QUILOMBOLA (PQ)
AC - Ampla Concorrência; PcD - Pessoa com Deficiência; PI - Pessoa IndÍgena; PN - Pessoa Negra; PQ Pessoa Quilombola.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DESEMPENHO
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA DISTRIBUIÇÃO POR LOCAL DE EXERCÍCIO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE PESCA NO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO - CPNU 2
À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Pesca e Aquicultura
Assunto: Recurso Administrativo contra Resultado Preliminar de Lotação
I - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome completo: _____________________________________________________
CPF: _____________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Telefone: _________________________
II - DOS FATOS
O candidato acima identificado, respeitosamente, vem interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face do resultado preliminar de lotação divulgado por esta Administração, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. Conforme o resultado preliminar publicado, foi atribuída ao recorrente ao local de exercício em ________________________________________. Contudo, verifica-se a necessidade de revisão do referido ato administrativo, tendo em vista que:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
III - DA FUNDAMENTAÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - DO PEDIDO
Diante do exposto, solicita-se:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ____________________________________
______________________________________________________________
(Assinatura)
