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AvisoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 307
AVISO DE ANULAÇÃO
Prefeituras › Estado de São Paulo › PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUPÁ
Texto integral
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1751/2026.
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de pneus e câmaras de ar para atender as demandas da Frota Municipal de Tejupá. O Prefeito Municipal, ROBERVAL DE OLIVEIRA, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome do Município de Tejupá/SP, por ser ato discricionário da Administração, a Anulação do Processo Licitatório nº 1751/2026, Pregão Eletrônico nº 09/2026. Registra-se, a anulação da licitação encontra fundamentação legal no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21. Considerando que o certame contempla o total de 51 (cinquenta e um) itens e que, durante a retomada da sessão pública realizada em 12 de junho de 2026, foram registradas manifestações e reclamações pelos licitantes no chat do Portal BLL acerca de inconsistências na ordem de apresentação dos itens licitados; Considerando que, após verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constatou-se divergência entre a sequência dos itens constante do instrumento convocatório e aquela efetivamente disponibilizada na plataforma eletrônica utilizada para realização do certame; Verificou-se especificamente que os itens de nº 31 ao 48 sofreram alteração/inversão na ordem quando do procedimento de migração das informações do sistema interno padrão utilizado pelo Município (GEMMAP) para integração e disponibilização junto ao Portal BLL, circunstância esta não prevista no edital e identificada somente após o início da fase pública do procedimento. Tal inconsistência possui potencial de comprometer a correta identificação dos itens licitados pelos participantes, afetando a formulação das propostas, a disputa de lances e a adequada comparação entre as ofertas apresentadas, podendo ocasionar prejuízo aos princípios da isonomia, da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Diante disso, resta caracterizada irregularidade insanável no procedimento, uma vez que a divergência entre o edital e a configuração efetivamente disponibilizada no ambiente eletrônico compromete a segurança jurídica do certame e impede o regular prosseguimento. Assim, com fundamento no artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a autoridade competente a proceder à não homologação do procedimento quando constatada irregularidade insanável, fica JUSTIFICADA a decisão de não PROSSEGUIR com o Pregão Eletrônico nº 09/2026, determinando-se a adoção das providências necessárias para correção da inconsistência identificada e posterior republicação e reabertura do certame, observados os prazos legais e assegurada ampla publicidade aos interessados. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público, e em momento oportuno será viabilizado novo certame. Pelo exposto, por motivo de ilegalidade, decido pela anulação da presente licitação.
Tejupá, em 15 de Junho de 2026.
ROBERVAL DE OLIVEIRA
Prefeito
