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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 110 · Pág. 194

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em São Paulo

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de São Paulo/DNIT, Miguel Calderaro Giacomini. PERMISSIONÁRIA: DP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 08-0001/2026. RESUMO DO OBJETO: UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL BR-459/SP, para Implantação e regularização de ocupação longitudinal e transversal com rede de distribuição de energia elétrica na Rodovia BR-459/SP, entre o km 25 e o km 27, no município de LORENA/SP, CONFORME PROJETO EXECUTIVO APROVADO PELO DNIT. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo tem fundamento legal Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982; artigo 103 do Código Civil Brasileiro; artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e parágrafo 1º e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001; artigo 12 da lei nº 9.784, de 29/01/1999; parágrafo 2º do artigo 24 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10/07/2015, publicado no DOU de 13/07/2015; inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008; artigo 6º da Portaria nº 1.511 DG/DNIT, de 12/09/2014, publicada no DOU de 15/09/2014; Resolução nº 07 de 02/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021; e lavratura devidamente autorizada na Minuta do TPEU assinada pelo Sr. Superintendente Regional no Estado de São Paulo, doc. (24734492), conforme consta do Processo nº 50608.001262/2023-25. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere o subitem 1.2 do item I - CONDIÇÕES GERAIS, será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no subitem 1.4.1, da Resolução nº 07, de 02/03/2021. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Termo, e terá eficácia a partir da data de sua publicação em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50608.001262/2023-25. DATA DA ASSINATURA: 11/06/2026