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PortariaSeção 2 · Edição 110 · Pág. 58
PORTARIA SEGEP/SP Nº 111, de 10 de junho de 2026
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Texto integral
PORTARIA SEGEP/SP Nº 111, de 10 de junho de 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e Decreto 12.708, de 31/10/2025 e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária , e tendo em vista que consta do processo nº 25004.001811/2023-13, resolve:
Retificar o art. 1º da Portaria SEGEP/SP nº 135, de 19 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 208, de 1º de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS LOPES, matrícula SIAPE nº 0595061, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério; onde se lê: com fundamento no art. 4, § 6º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Retificar o art. 2º da referida Portaria, onde se lê: Os proventos serão calculados pela média aritmética conforme o art. 26, §2º, inciso I, da referida emenda; leia-se: Os proventos serão calculados na forma da lei, com base na média aritmética simples.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
