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Edital de ConvocaçãoSeção 2 · Edição 110 · Pág. 74
EDITAL Nº 12/2026
Editais e Avisos › Ministério da Educação
Texto integral
EDITAL Nº 12/2026
PROCESSO Nº 23000.027040/2026-41
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de MARÇO de 2026:
NOME
MATRÍCULA
BENEFÍCIO
BARTOLOMEU ALBERTO DE ALMEIDA
39620
APOSENTADORIA
MARIA CECILIA BAPTISTA STILLO
44492
APOSENTADORIA
MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS TEIXEIRA
41531
APOSENTADORIA
MARIA CELESTE DE CAMPOS PUISSANT
41512
APOSENTADORIA
NAIR DE FREITAS BARROS
39547
APOSENTADORIA
WALDIMEIA COELHO FERREIRA
39547
APOSENTADORIA
ANNA CANTELLI
620441
PENSÃO
DIVANIL DE OLIVEIRA
734381
PENSÃO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2026.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMESQuebra
