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DespachoSeção 2 · Edição 110 · Pág. 16

DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

DESPACHO DE 10 DE JUNHO DE 2026 AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO LABORATÓRIO TECNOLÓGICO DO URUGUAI - INM DO URUGUAI ( LATU), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, a servidora: ANDREIA DE LIMA FIORAVANTE, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1800968, para representar o Inmetro, participando da realização de um peer review no LATU (Laboratório Tecnológico do Uruguai - INM do Uruguai), em Montevideo, Uruguai, no período de 23 a 27 de junho de 2026. (Processo SEI nº 0052600.005250/2026-18). MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente