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ResoluçãoSeção 2 · Edição 110 · Pág. 72

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 156, DE 10 de junho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 156, DE 10 de junho de 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; dos Excelentíssimos Juízes Convocados Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e Sandro Nahmias Melo, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial de Saúde (doc. 5), a Informação nº 594/2026/DILEP/SGPES (doc. 8), o Parecer Jurídico nº 256/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 11), o Despacho Presidencial (doc. 12) e o que consta do Processo PROAD 13441/2026, resolve, por unanimidade: Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da servidora ELZA REGINA SILVA DA COSTA, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria, a contar de 31-3-2026, com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31-3-2026. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES