Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

EditalSeção 2 · Edição 110 · Pág. 76

EDITAL DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Previdência Social

Texto integral

EDITAL DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e nas disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, tendo em vista o que consta no Processo SEI-INSS nº 35014.132383/2025-76 (Protocolo PAT nº 747580699) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR ao pensionista SYLVIO FABIO TAVARES RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 410.XXX.XXX-97, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal (telegrama) e eletrônica (e-mail e SMS). 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objetivo dar oportunidade ao pensionista SYLVIO FABIO TAVARES RODRIGUES, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste, sobre indícios de os rendimentos dos vínculos como servidor(a) e pensionista, contabilizados conjuntamente, extrapolam o teto remuneratório constitucional. Concomitantemente, o pensionista fica obrigado a informar seu endereço postal, endereço de e-mail e número de telefone válidos por meio da CENTRAL 1358, visando permitir novas comunicações, a serem realizadas preferencialmente de forma eletrônica (e-mail e SMS). 2. DO PRAZO E LOCAL PARA CUMPRIMENTO 2.1. A manifestação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, e poderá ser entregue: Eletronicamente, por meio da plataforma/aplicativo do Meu INSS (gov.br/meuinss), facilmente acessível pela Internet; ou Presencialmente, em qualquer unidade de protocolo do INSS de sua localidade. 3. DAS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO 3.1. Adverte-se que, caso o pensionista não apresente sua manifestação no prazo estipulado, bem como a documentação probatória que afaste a irregularidade identificada no processo SEI-INSS nº 35014.132383/2025-76 e tarefa PAT nº 747580699, o benefício de pensão poderá ser EXCLUÍDO e o processo concluso À SUA REVELIA, com base nas informações e indícios constantes dos autos, no termos da legislação aplicável. MIRIAN NATSUMI ETO