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PortariaSeção 2 · Edição 110 · Pág. 62
PORTARIA N° 1.586, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Controladoria-Geral da União › Secretaria de Integridade Privada
Texto integral
PORTARIA N° 1.586, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, e o contido no Despacho DIREP 4122977, resolve:
Art. 1º - Tornar SEM EFEITO a Portaria SIPRI nº 1.428, de 2 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 106, Seção 2, p. 72, de 10 de junho de 2026, por meio da qual havia sido instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.103399/2026-37.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE BARBOSA BRANDT
