Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 110 · Pág. 14
PORTARIA Nº 1.928, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
PORTARIA Nº 1.928, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o disposto no art. 22-A da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 48 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o que consta do Processo nº 54200.002287/2014-99;
Considerando que a doação, com encargos, das benfeitorias reprodutivas existentes no Projeto de Assentamento Contestado, no Estado do Paraná, foi aprovada pelo Conselho Diretor do INCRA por meio da Resolução CD nº 32, de 26 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2026, Seção 1, página 26, adotada na 769ª Reunião, realizada em 22 de maio de 2026;
Considerando que a formalização do referido ajuste deve observar estritamente os termos, condições, encargos e limites definidos na deliberação do Conselho Diretor, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor NILTON BEZERRA GUEDES, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE nº 2375110, CPF **.189.359-**, no exercício da função de Superintendente Regional do INCRA no Estado do Paraná, para assinar o Termo de Doação com Encargos referente ao remanescente de reflorestamento existente no Projeto de Assentamento Contestado, no município da Lapa/PR, nos termos do Processo nº 54200.002287/2014-99.
Parágrafo único. A atuação do delegatário deverá observar estritamente os termos, condições, encargos e limites estabelecidos na deliberação do Conselho Diretor do INCRA, consubstanciada na Resolução CD nº 32, de 26 de maio de 2026.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria restringe-se à prática do ato de assinatura do instrumento, bem como de seus eventuais ajustes formais estritamente necessários à sua formalização, vedada a alteração de condições substanciais aprovadas pelo Conselho Diretor.
Art. 3º A presente delegação não implica renúncia de competência, podendo a autoridade delegante avocar, a qualquer tempo, o exercício das atribuições ora delegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
