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PortariaSeção 2 · Edição 110 · Pág. 73
PORTARIA Nº 747, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
Texto integral
PORTARIA Nº 747, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA- 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e atendendo as disposições da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e do Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, do Regimento Interno e ouvida a Diretoria do CRBio-03; Considerando a Portaria Nº 578, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região; Considerando a Portaria Nº 580, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a instituição do novo organograma do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região; Considerando a publicação do resultado final e homologação do Concurso Público do Edital 001/2024 do CRBio-03, publicado no DOU em 30/09/2024; Considerando o acompanhamento dos candidatos aprovados e a homologação quanto a modalidade de reserva de vagas; resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 01/2024, do CRBio-03, em virtude da Homologação de seu resultado, obedecida a ordem de classificação, na modalidade reserva de vagas - CR, consoante ao quadro geral:
Nome
Classificação
Cargo
Carga horária
Joice Ferreira Franco
2ª colocada - CR
Assistente Administrativo
40 horas semanais
Art. 2º A candidata nomeada, na forma do artigo 1º, fica desde já convocada para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, iniciando o exercício de suas funções, no prazo de 15 dias, após a efetiva posse, desde que considerados aptos pelo atestado médico de aptidão para o exercício do cargo, cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para posse, mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão, constantes nos itens 2.1 e 14.3 do Edital 001/2024 do Concurso Público 01/2024 do CRBio-03, no que couber.
Art. 3º O não comparecimento da candidata nomeada ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no artigo 2º, implica, automaticamente, na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela. §1º A candidata empossada que não entrar em exercício, no prazo de 15 dias, incorrerá em abandono de emprego público.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial da União (DOU), para os fins e efeitos legais, a relação do convocado de que trata o artigo 1º será divulgada no site institucional do CRBio-03, no endereço http://www.crbio03.gov.br.
Art. 5º A nomeada e empossada estará subordinada ao Decreto-Lei Federal n° 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive às normas internas de ética e conduta e ao plano de cargos e salários, quanto às atribuições e vencimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jairo Luis Candido
Presidente do Conselho
