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AtoSeção 2 · Edição 110 · Pág. 67
ATO de 11 de junho de 2026
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Texto integral
ATO de 11 de junho de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998, e, conforme consta do Processo n. 958.143/2022-CD, resolve:
Alterar a aposentadoria do ex-Deputado Federal IVAN VALENTE, para:
I - a partir de 10 de março de 2021, elevar a cota do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) de 26% (vinte e seis por cento) para 48,75% (quarenta e oito vírgula setenta e cinco por cento) do subsídio parlamentar, na forma do artigo 35 da Lei n. 7.087, de 29 de dezembro de 1982, em decorrência da aplicação da Lei n. 10.559/2002, de 13 de novembro de 2002, observada a prescrição quinquenal;
II - a partir de 10 de março de 2026, acrescer 3/35 (três trinta e cinco avos) da remuneração parlamentar aos proventos mensais, totalizando a fração de 19/35 (dezenove trinta e cinco avos) referente ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), nos termos do artigo 1º, § 6º, inciso IV, da Lei n. 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Hugo Motta
