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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 91

DELIBERAÇÃO de 3 de junho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosCompanhia Docas do Pará

Texto integral

DELIBERAÇÃO de 3 de junho de 2026 COMPANHIA DOCAS DO PARÁ DELIBERAÇÃO DIREXE N° 01/2026, de 03 Junho de 2026 APROVA A PUBLICAÇÃO DA CRIAÇÃO DA RUBRICA 2.1.3.1, ESPECÍFICA PARA EMBARCAÇÕES DESTINADAS AO TUP DA EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL - VILA DO CONDE S.A NO PORTO DE VILA DO CONDE A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais; e estatutárias, nos termos do inciso XXIII do Art. 64 do Estatuto Social da CDP 2019; CONSIDERANDO, Processo no 50300.008203/2020-90 e o teor do Acórdão no 572-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria no 572, realizada em 19/09/2024 e publicado no DOU em 25/09/2024; CONSIDERANDO, Resolução Normativa ANTAQ n° 61/2021, de 30 de novembro de 2021, que aprova a norma sobre a estrutura tarifária padronizada das Administrações Portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos Portos Organizados; CONSIDERANDO a a Deliberação DG N° 65/2025 ANTAQ, de 18 de agosto de 2025, publicada no DOU em 19 de agosto de 2025, que Homologa o pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e aprova o índice de Reajuste Médio Tarifário (IRT) de 19,68% (dezenove vírgula sessenta e oito porcento) incidente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vila do Conde - PA; CONSIDERANDO a DELIBERAÇÃO DIREXE N° 06/2025, vigente a partir de 22/09/2025, após decisão da Diretoria Executiva, em sua 1537a R.0, realizada no dia 27/08/2025; CONSIDERANDO decisão da Diretoria Executiva, em sua 1552a R.O., realizada no dia 1o de junho de 2026; POR UNANIMIDADE DELIBERA: I - Aprovar a aplicação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., que utilizem a distância de 0,6 milhas náuticas da poligonal do Porto de Vila do Conde, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de reais) por TPB, de 26 de setembro de 2024 a 21 de setembro de 2025; II - Aprovar a publicação da criação da rubrica 2.1.3.1, específica para embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A., que utilizem a distância de 0,6 milhas náuticas da poligonal do Porto de Vila do Conde, atualizada no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos de reais) por TPB, vigente a partir de 22 de setembro de 2025, na forma do Anexo desta deliberação; III - Declarar que, ao se utlizar de quaisquer dos serviços disponibilizados pela Autoridade Portuária, como, por exemplo, a área de fundeio, as embarcações com destino ao TUP Hidrovias do Brasil ficarão sujeitas à cobrança integral do valor atualmente praticado conforme o item "2.1.3." da Tabela I do Porto; IV - Declarar que os efeitos desta decisão alcançam apenas as embarcações provenientes ou destinadas ao TUP Hidrovias do Brasil, em face das particularidades do caso concreto. V - Que a Supervisão de Inteligência de Mercado e Estatística (SUMEST) disponibilize na íntegra o Anexo a esta Deliberação no sítio eletrônico desta Companhia. VI - Que a Deliberação seja publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). JARDEL RODRIGUES DA SILVA Diretor-Presidente SAMUEL ALVES ROCHA Diretor Administrativo-Financeiro interino ROSÂNDELA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO Diretora de Gestão Portuária interina