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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Processo Ético N° 061/2024
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO do JOSÉ ANTUNES FERREIRA, CRO-SC 7114, a PENA DE CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9 incisos III, IV, V, VII, XII, XIV, XV, XIX, art.11 incisos II, IV, VIII, art.19, parágrafo único, art. 20 incisos IV, V todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
