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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo Ético N° 061/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO do JOSÉ ANTUNES FERREIRA, CRO-SC 7114, a PENA DE CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, por infração aos artigos 9 incisos III, IV, V, VII, XII, XIV, XV, XIX, art.11 incisos II, IV, VIII, art.19, parágrafo único, art. 20 incisos IV, V todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho