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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 109
Portaria SAES/MS Nº 4.239, DE 12 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.239, DE 12 DE junho DE 2026
Defere, sub judice, em grau de reconsideração, a Renovação do CEBAS da Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, com sede em Sarandi (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, em grau de reconsideração a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, CNPJ nº 05.550.451/0001-16, com sede em Sarandi (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 143/2026-CGER/DCEBAS/SAES/MS, constantes do Processo nº 25000.058637/2024-00, e em cumprimento da liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Maringá, no Mandado de Segurança nº 5009777-04.2026.4.04.7003.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 14 de maio de 2024 a 13 de maio de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.910, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de março de 2026, seção 1, página 162.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
