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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 69
PORTARIA Nº 1.952, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 1.952, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n.º 3.117, de 06 de outubro de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Jucuruçu/BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 3.117, de 06 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Jucuruçu/BA, no valor de R$ 4.815.694,08 (quatro milhões, oitocentos e quinze mil seiscentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.º 59053.005862/2021-99."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
