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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 22

Portaria EV Nº 880, de 9 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

Texto integral

Portaria EV Nº 880, de 9 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.010511/2026-49, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária JOYCE ADRIANA COSTA , inscrita no CRMV-MG sob o nº 20476 , para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA das seguintes espécies: I - RUMINANTES (bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos) exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, com destino ao estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Roberto Xavier Ribeiro