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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
PROCESSO ÉTICO N° 137/2023
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO de CD JULIANA MARASKI SOARES CRO-SC 11003, e aplicação de pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 05 DIAS C/C PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 02 (DUAS) ANUIDADES tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57, por infração aos artigos 8, art. 9, incisos III, V, VII, XIII, art. 11, incisos V, XIV, art. 18, inciso III, todos do Código de Ética Odontológica, e art. 1º alínea b, da Resolução CFO 230/2020
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
