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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 94
Portaria GM/MS Nº 11.560, DE 12 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.560, DE 12 DE junho DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL MARIA LUCINDA - RECIFE/PE
CNPJ: 09.767.633/0001-02
CNES: 566.
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Maria Lucinda, localizado no Município de Recife/PE, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 24.205.320,83 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinco mil trezentos e vinte reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 02 de Junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
