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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157
ACÓRDÃO PLENÁRIO nº 16, de 12 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina Veterinária
Texto integral
ACÓRDÃO PLENÁRIO nº 16, de 12 de junho de 2026
Processo Suap n. 0440009.00000013/2026-15. Procedência: CRMV-SP. Profissional Interessado/recorrente: Méd.-Vet. J. C. F. Z. Advogadas: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro (OAB/SP n. 392.415), Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB/SP n. 446.806) e Simara Regina Barizza Zambrini (OAB/SP n. 430.576). DECISÃO: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DA REMESSA E DO RECURSO para NÃO REFERENDAR A SUSPENSÃO CAUTELAR TOTAL, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
