Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 6ª Região

Texto integral

RESOLUÇÃO CRP06 Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2026 Cria e regulamenta as instâncias de participação do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06) e revoga a Resolução CRP-06 nº 03/2024. A CONSELHEIRA PRESIDENTA E O CONSELHEIRO TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional, conforme disposto na Resolução CFP nº 10/2025, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05, de 22 de março de 2023, que aprova o Regimento Interno do CRP-06; CONSIDERANDO a decisão proferida na 2.553ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), realizada em 30 de abril de 2026, bem como a deliberação da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), de 1º de junho de 2026; CONSIDERANDO a atribuição estabelecida no art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do CRP-06, aprovado pela Resolução CFP nº 05, de 22 de março de 2023, que confere à Diretoria a prerrogativa de decidir, ad referendum do Plenário, os casos de urgência; CONSIDERANDO a urgência, visto que a demora na eficácia desta medida acarretará prejuízos à plenitude do funcionamento administrativo e legal das instâncias desta Autarquia, inviabilizando aguardar a realização da próxima sessão ordinária do Plenário; RESOLVEM, ad referendum do Plenário do CRP-06: SEÇÃO I DOS ASPECTOS GERAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a criação e a regulamentação das Instâncias de Participação do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06) para as ações do Planejamento Estratégico, a saber: I - Comissões Especiais; II - Grupos de Trabalho Estaduais e Grupos de Trabalho das Comissões Permanentes e Especiais; III - Núcleos Temáticos Territoriais; IV - Fórum de Trabalhadoras/es; V - Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06, e VI - Fórum de Comissões Gestoras. Art. 2º São diretrizes gerais para funcionamento das Instâncias de Participação do CRP-06: I - Transversalizar as discussões temáticas entre todas as Comissões (Permanentes e Especiais) e suas estruturas de funcionamento; II - Viabilizar, a partir de previsão orçamentária prévia e conforme aprovação do Plenário e Diretoria, o rodízio da localidade das reuniões dos diferentes espaços estaduais e territoriais. SUBSEÇÃO I DAS COMISSÕES ESPECIAIS Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, §2º, da Resolução CFP nº 05/2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas: § 1º As Comissões Especiais serão coordenadas por uma/um conselheira/o efetiva/o ou suplente e contarão com a participação de conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os (que podem não ser psicólogas) do Estado de São Paulo, considerada a trajetória e o envolvimento com a temática, em quantidade que o Plenário indicar e aprovar. (art. 24, do RI) § 2º. A composição das Comissões Especiais não terá limite de participação, contudo, não excederá o recebimento mensal de até 24 verbas indenizatórias para membras/os psicólogas/os, considerando o dimensionamento orçamentário do CRP-06. § 3º Recomenda-se que as Comissões Especiais considerem, também, as indicações das Comissões Gestoras, observando-se a indicação de uma representação por subsede, titular e suplente, a ser homologada pelo Plenário. § 4º Cada conselheira/o membro ou colaboradora/or poderá participar simultaneamente de Comissões Especiais, desde que observada a compatibilidade de agenda dos encontros e respeitada a assiduidade prevista nesta Resolução. § 5º As Comissões Especiais criadas por esta Resolução vigorarão pelo prazo da gestão 2025-2028, salvo deliberação fundamentada do Plenário que determine a sua antecipação ou prorrogação. Art. 4º As Comissões Especiais têm por função atender as necessidades específicas do funcionamento da gestão e subsidiar tecnicamente as deliberações do Plenário nas questões administrativas, políticas e financeiras. (art. 21, do RI) Parágrafo único. As Comissões têm caráter de assessoramento às instâncias deliberativas que são o Plenário e a Diretoria. Art. 5º As Comissões Especiais poderão indicar membras/os, bem como propor e realizar ações conjuntas com as Comissões Permanentes, os Grupos de Trabalho e outras Comissões Especiais. Art. 6º As Comissões Especiais reunir-se-ão regularmente, pelo menos uma vez ao mês, em formato remoto, híbrido ou presencial, na subsede a ser designada pela/o coordenadora/or, em conjunto com suas/seus membras/os, observando-se o registro em ata. Parágrafo único. A/O membra/o da Comissão que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 2 (duas) reuniões, será substituída/o e/ou desligada/o. (art. 27, do RI) Art. 7º As ações das Comissões Especiais deverão estar em consonância com o planejamento estratégico apresentado e aprovado pelo Plenário do CRP-06, bem como com o orçamento previamente destinado para esse fim e aprovado pelo Plenário e a Diretoria, incluindo recursos humanos e demais despesas administrativas e de infraestrutura. Art. 8º As Comissões Permanentes e Especiais deverão apresentar prestação de contas por escrito, em periodicidade mensal, de suas atividades à Diretoria e ao Plenário, bem como manter o registro detalhado de cada atividade realizada, com vistas à publicação dos trabalhos das comissões no Portal da Transparência, conforme o disposto no art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06. Art. 9º Quanto ao pagamento de verbas indenizatórias às/aos integrantes das Comissões Especiais, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução CRP-06 nº 1/2026, na Portaria CRP-06 nº 136/2024 e na Portaria CRP-06 nº 99/2025, ou em outras normas que venham a substituí-las. Art. 10. São Comissões Especiais do CRP-06: I - Álcool e Outras Drogas; II - Atendimentos à Categoria e Sociedade; III - Avaliação Psicológica; IV - Deficiência e Autismo; V - Formação em Psicologia; VI - Gênero e Sexualidade; VII - História e Memória; VIII - Psicologia Ambiental; IX - Psicologia e Educação; X - Psicologia e Interfaces com Tecnologias (TDICs e IA); XI - Psicologia e Masculinidades; XII - Psicologia e Mulheridades; XIII - Psicologia e Saúde; XIV - Psicologia e Sistema de Justiça; XV - Psicologia, Infâncias e Adolescências. XVI - Psicologia e Relações Étnico-Raciais. CAPÍTULO I DA COMISSÃO ESPECIAL ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS Art. 11. A Comissão Especial Álcool e Outras Drogas atua no campo das políticas públicas com foco na redução de danos e luta antimanicomial e tem como finalidade qualificar o posicionamento institucional do CRP-06, contribuindo para o fortalecimento da atuação profissional nesse âmbito. Orienta-se pela defesa dos direitos humanos e da atenção integral à saúde. Assume compromisso ético-político com práticas críticas, socialmente responsáveis e comprometidas com a dignidade e a cidadania das pessoas. CAPÍTULO II ATENDIMENTOS À CATEGORIA E SOCIEDADE Art. 12. A Comissão Especial Atendimentos à Categoria e Sociedade busca qualificar e descentralizar o atendimento do CRP-06 à categoria e à sociedade, garantindo orientação, escuta e acesso à informação. Atua na melhoria de fluxos e canais de atendimento presenciais e remotos, ampliando acessibilidade. Promove espaços de diálogo com profissionais e população em geral. Contribui para o acesso a informações sobre ética e exercício profissional, com mais integração e resolutividade. Fortalece um atendimento público mais democrático, humanizado e comprometido com os direitos humanos. CAPÍTULO III DA COMISSÃO ESPECIAL AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Art. 13. A Comissão Especial Avaliação Psicológica atua no campo da orientação e fiscalização profissional, tendo como finalidade geral o aprimoramento técnico e a qualificação dos processos avaliativos. Seu compromisso ético-político reside na promoção de práticas não patologizantes, assegurando que a avaliação psicológica seja um instrumento de garantia de direitos e de leitura crítica das desigualdades sociais. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ESPECIAL DEFICIÊNCIA E AUTISMO Art. 14. A Comissão Especial Deficiência e Autismo atua na interface entre Psicologia, deficiência e autismo, com a finalidade de qualificar a prática profissional e subsidiar posicionamentos institucionais a partir de referenciais técnicos e científicos. Orienta-se pela promoção da inclusão, acessibilidade e equidade, bem como pela produção e difusão de conhecimentos e diretrizes que enfrentem o capacitismo e as violências. Fundamenta-se nos direitos humanos, na ética profissional e no compromisso com uma Psicologia crítica e socialmente comprometida com a diversidade. CAPÍTULO V DA COMISSÃO ESPECIAL FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA Art. 15. A Comissão Especial Formação em Psicologia tem por finalidade promover a reflexão crítica e qualificada sobre a formação em Psicologia, considerando suas dimensões éticas, políticas, técnicas e científicas, em diálogo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demandas sociais contemporâneas. Reafirmar o papel do Conselho como indutor e articulador do debate público sobre os processos formativos, sem atuar na regulação direta da formação. Estabelecer e fortalecer parcerias com associações de ensino em psicologia, acompanhando debates sobre graduação, estágios, formação continuada e especializações. Promover a interlocução entre instituições de ensino, estudantes, docentes e o Sistema Conselhos, articulando formação e exercício profissional e fortalecendo a integração entre ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO ESPECIAL GÊNERO E SEXUALIDADE Art. 16. A Comissão Especial de Gênero e Sexualidade atua na problematização e incidência sobre questões de gênero e sexualidade no campo da Psicologia e da sociedade. Tem como finalidade contribuir para a qualificação do debate e a construção de referências técnicas e ético-políticas para a atuação profissional. Propõe ações e eventos nessa temática. Fundamenta-se no compromisso com os direitos humanos, a diversidade e a equidade, pautando-se pela despatologização das vivências dissidentes e pelo enfrentamento de práticas discriminatórias e lgbt+fóbicas. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO ESPECIAL HISTÓRIA E MEMÓRIA Art. 17. A Comissão Especial História e Memória tem como objetivo principal apresentar e preservar o percurso da Psicologia, como ciência e profissão no estado de São Paulo. Reconhecendo sua diversidade no que se refere a abordagens e contextos. Não se trata apenas de olhar para o passado, mas um reconhecimento do processo histórico como marcador importante do desenvolvimento da Psicologia. A Comissão atuará na interface entre o legado histórico e os desafios contemporâneos, entendendo que o conhecimento das nossas raízes é essencial para a construção da identidade profissional da/o/e psicóloga/o/e fortalecida com consciência crítica e comprometida com a sociedade, ética e politicamente. CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA AMBIENTAL Art. 18. A Comissão Especial Psicologia Ambiental atua na interface entre Psicologia e questões socioambientais, com a finalidade de qualificar a atuação profissional diante das crises ambientais contemporâneas e seus impactos subjetivos e coletivos. Orienta-se pela transversalização da temática ambiental na Psicologia, reconhecendo que as crises ambientais afetam diretamente os modos de vida, os vínculos sociais e a saúde mental. Fundamenta-se na análise das desigualdades históricas e estruturais que produzem impactos desproporcionais sobre povos indígenas, populações negras, comunidades tradicionais e outros grupos vulnerabilizados. Compromete-se com a valorização de saberes ancestrais e territoriais, com práticas descolonizadas e com a promoção da justiça climática, considerando também as interfaces com mobilidade e tráfego. CAPÍTULO IX DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO Art. 19. A Comissão Especial Psicologia e Educação atua na interface entre Psicologia e políticas públicas educacionais, visando qualificar a atuação profissional e fortalecer posicionamentos institucionais. Defende a educação como direito social, com destaque para a implementação da Lei 13.935/2019, que prevê a inserção de psicólogas/os nas redes de ensino. Também atua no enfrentamento da medicalização da educação e na articulação com entidades da Psicologia, Serviço Social e Educação. Seu trabalho envolve a produção de referências, diálogo com profissionais e incidência junto ao poder público. Assim, contribui para a garantia de direitos e para práticas éticas, críticas e socialmente comprometidas. CAPÍTULO X DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E INTERFACES COM TECNOLOGIAS (TDICS E IA) Art. 20. A Comissão Especial Psicologia e Interfaces com Tecnologias (TDICs e IA) tem como objetivo refletir e orientar a relação entre a prática psicológica e as tecnologias digitais contemporâneas. Analisar impactos das tecnologias nas subjetividades, produzindo referências técnicas e éticas para o uso de tecnologias na atuação da/o psicóloga/o nos diferentes contextos, de forma a acompanhar as inovações da tecnologia e meios de comunicação na contemporaneidade e contribuir para um fazer ético-técnico-político. CAPÍTULOXI DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E MASCULINIDADES Art. 21. A Comissão Especial Psicologia e Masculinidades constitui-se como espaço de reflexão, análise e formulação no campo das masculinidades, consideradas em sua dimensão histórica, social, cultural e política, bem como em seus atravessamentos de raça, classe, geração, sexualidade e identidade de gênero. Tem por finalidade subsidiar o debate técnico-político sobre os efeitos psicossociais dessas construções, incluindo a incidência de discursos misóginos, antifeministas e LGBTfóbicos. Orienta-se pelo compromisso ético-político com os direitos humanos, os feminismos e transfeminismos, e com o enfrentamento das desigualdades e violências de gênero. CAPÍTULO XII DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E MULHERIDADES Art. 22. A Comissão Especial Psicologia e Mulheridades tem por finalidade promover ações sobre as múltiplas experiências das mulheres, considerando marcadores sociais como raça, gênero, classe, deficiências e território. Atuar no enfrentamento das desigualdades, violências e processos de medicalização e patologização. Desenvolver debates sobre saúde mental, maternidades, cuidado e direitos sexuais e reprodutivos. Fomentar ações contra violências de gênero, incluindo feminicídio e violência institucional. Articular-se com políticas públicas, universidades e movimentos sociais, promovendo direitos humanos e dignidade. CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SAÚDE Art. 23. A Comissão Especial Psicologia e Saúde atua no campo da atenção à saúde em contextos clínicos, hospitalares, comunitários e na saúde suplementar, com a finalidade de qualificar a prática profissional e subsidiar diretrizes alinhadas à promoção da saúde e ao cuidado integral. Fundamenta-se na consideração dos determinantes sociais da saúde, na garantia de direitos e na defesa do acesso equitativo aos serviços. Orienta-se por princípios éticos, responsabilidade social e compromisso com a dignidade humana, a qualidade de vida e o enfrentamento das desigualdades, contribuindo para uma Psicologia crítica e socialmente comprometida. CAPÍTULO XIV DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E SISTEMA DE JUSTIÇA Art. 24. A Comissão Especial Psicologia e Sistema de Justiça tem por objetivo atuar na interface entre a Psicologia e o conjunto das instituições do sistema de justiça e políticas públicas a ele relacionadas, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sistemas prisional e socioeducativo, com a finalidade de fortalecer a incidência técnico-política do CRP-06 nesses campos. Orienta-se pela qualificação de normativas e pela produção de referências ético-técnicas comprometidas com os Direitos Humanos, incidindo criticamente sobre práticas institucionais e seus efeitos. Fundamenta-se no diálogo interinstitucional e na articulação com o Sistema Conselhos e outros espaços de debate, contribuindo para o aprimoramento de diretrizes em âmbito nacional, bem como para a defesa das garantias fundamentais e a consolidação de uma Psicologia ética, crítica e socialmente comprometida. CAPÍTULO XV DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA, INFÂNCIAS E ADOLESCÊNCIAS Art. 25. A Comissão Especial Psicologia, Infâncias e Adolescências tem por finalidade promover a qualificação técnica, ética e política das ações do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo que envolvam as diversas vivências de infância e juventude. Buscando nas potencialidades das práticas psicológicas a defesa dos direitos das crianças e adolescentes preconizados pelo Estatuto das Crianças e Adolescentes - ECA. Realizar articulações que permitam identificar lacunas, demandas e potencialidades para a oportuna formulação de orientações técnicas, diretrizes e posicionamentos institucionais alinhados com a realidade de nossa categoria e luta por melhores condições de existência. Visando a construção de ações pautadas no compromisso ético e na criação coletiva com a categoria e sociedade. CAPÍTULO XVI DA COMISSÃO ESPECIAL PSICOLOGIA E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS Art. 26. A Comissão Especial Psicologia e Relações Étnico-raciais atuará para promover a reflexão, o debate e a produção técnico-ético-política sobre as práticas da Psicologia frente às relações étnico-raciais, buscando fomentar uma prática profissional antirracista e compromissada com a equidade racial. A Comissão pautará suas práticas no Código de Ética, resoluções e normativas do CFP e CRP-06, visando a construção de ações pautadas no compromisso ético e na criação coletiva com a categoria e sociedade. SUBSEÇÃO II DOS GRUPOS DE TRABALHO ESTADUAIS E GRUPOS DE TRABALHO DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS Art. 27. Os Grupos de Trabalho Estaduais e os Grupos de Trabalho vinculados às Comissões Permanentes e Especiais são constituídos com fins específicos e definidos, possuindo prazo e função determinados. § 1º A constituição dos Grupos de Trabalho deverá ser aprovada em Plenária, devendo constar seus objetivos, competências e os nomes das/os integrantes. § 2º Os Grupos de Trabalho poderão indicar, entre seus membros, a/o coordenadora/or, a ser referendada/o pelo Plenário. A coordenação poderá ser exercida por conselheira/o, psicóloga/o colaboradora/or ou por pessoa de notório saber, cuja contribuição seja considerada necessária ao alcance dos objetivos do Grupo de Trabalho. § 3º A coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar, quando convocada ou mediante requerimento próprio, em reunião Plenária, relatório circunstanciado das atividades do respectivo grupo. § 4º As/os integrantes dos Grupos de Trabalho farão jus ao ressarcimento de verbas indenizatórias para participação em atividades, presenciais ou remotas, desde que previsto em plano de trabalho aprovado pelo Plenário. SUBSEÇÃO III DOS NÚCLEOS TEMÁTICOS TERRITORIAIS Art. 28. Os Núcleos Temáticos Territoriais são organizações internas das Comissões Gestoras do CRP-06, que visam aprofundar discussões temáticas, com vistas a responder às demandas da categoria e da sociedade. § 1º Os Núcleos Temáticos Territoriais serão compostos por conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os do Estado de São Paulo, devendo sua composição ser aprovada em Plenária. § 2º As/os membras/os dos Núcleos Temáticos Territoriais indicarão sua coordenação, a qual deverá ser aprovada pela Comissão Gestora. § 3º Os Núcleos Temáticos Territoriais poderão desenvolver ações em conjunto com as Comissões Permanentes e Especiais, quando necessário, desde que haja previsão e disponibilidade orçamentária para sua realização. § 4º Os Núcleos Temáticos Territoriais reunir-se-ão em conformidade com as necessidades da Comissão Gestora, com registro das reuniões em ata. SUBSEÇÃO IV DO FÓRUM DE TRABALHADORAS/ES Art. 29. O Fórum de Trabalhadoras/es constitui-se em encontros semestrais ou quadrimestrais de trabalhadoras/es do CRP-06, organizados por segmento, de modo a considerar as especificidades de cada grupo, devendo dele participar as/os trabalhadoras/es administrativas/os, técnicas/os e conselheiras/os convocadas/os e, quando necessário à pauta, as Comissões Gestoras. Parágrafo único. O Fórum de Trabalhadoras/es tem por objetivo o levantamento das necessidades cotidianas de trabalho, o alinhamento de práticas voltadas à preservação da qualidade de vida no trabalho e à minimização dos riscos psicossociais, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e com as Resoluções do CRP-06. SUBSEÇÃO V DO FÓRUM DE REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS Art. 30. O Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06 constitui-se em reuniões mensais, bimestrais ou trimestrais, territoriais, especialmente com colaboradoras/es ocupantes de cadeiras em conselhos de direitos e instâncias políticas do território, com vistas ao alinhamento e ao compartilhamento de experiências, bem como ao acompanhamento, à participação e à colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e das violações de direitos. SUBSEÇÃO VI DO FÓRUM DE COMISSÕES GESTORAS Art. 31. O Fórum de Comissões Gestoras constitui-se em reuniões trimestrais, realizadas nas modalidades remota ou presencial, voltadas ao alinhamento administrativo, funcional e técnico-político das Subsedes, envolvendo as/os coordenadoras/es, membras/os das Comissões Gestoras, conselheiras, Diretoria e equipe de gestão. SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Plenário do CRP-06. Art. 33. Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 03/2024, de 17 de junho de 2024. Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Presidenta GENILDO GOMES DE SOUSA Tesoureiro