Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 109

PORTARIA SESAI/MS Nº 438, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Saúde Indígena

Texto integral

PORTARIA SESAI/MS Nº 438, DE 15 DE junho DE 2026 Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de Trabalho com a finalidade de dar continuidade à avaliação e à proposição de medidas relacionadas à reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI. A SECRETÁRIA DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista a necessidade de continuidade dos estudos técnicos relacionados à reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de Trabalho com a finalidade de dar continuidade à avaliação e à proposição de medidas relacionadas à reestruturação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Realizar estudo diagnóstico para identificar os territórios que demandam reestruturação dos DSEI, considerando aspectos territoriais, populacionais, epidemiológicos e socioculturais; II - Propor critérios técnicos, estratégicos e operacionais para a reestruturação dos DSEI, contemplando população atendida, extensão territorial, infraestrutura, recursos humanos, acessibilidade e viabilidade administrativa e orçamentária; III - Propor critérios de priorização para a reestruturação dos DSEI, bem como parâmetros para orientar a otimização da rede de atenção à saúde indígena, de forma equitativa, eficiente e integrada ao SUS; e IV - Elaborar relatórios e recomendações técnicas fundamentadas, subsidiando decisões da SESAI sobre a reestruturação dos DSEI. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena: I - Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que coordenará o Grupo de Trabalho; II - Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena; III - Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde indígena; IV - Coordenação-Geral de Participação e Controle Social na Saúde Indígena; V - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira; VI - Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade; VII - Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; VIII - Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e IX - Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena. § 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do Secretário de Saúde Indígena. § 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, especialistas e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e de organizações não governamentais, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º O Secretário de Saúde Indígena poderá instituir comissão específica, sob a supervisão do Grupo de Trabalho, destinada à elaboração de estudos acerca da viabilidade de reestruturação do DSEI. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e o de votação será de maioria simples dos presentes. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de forma presencial, podendo ser realizadas por videoconferência, de modo a assegurar a participação remota de seus membros. § 1º As reuniões das comissões de que trata o art. 4º ocorrerão por videoconferência. Art. 7º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 8º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena para apreciação e adoção das providências cabíveis. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LUCILENE MARTINS SANTOS