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ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157
RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 17 de abril de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte
Texto integral
RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 17 de abril de 2026
Institui a Política de Gestão, Apuração, Tratamento, Comunicação e Revisão de Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados Pessoais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte - CREMERN.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CREMERN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que, em Reunião Plenária, RESOLVEU instituir a sua Política de Gestão, Apuração, Tratamento, Comunicação e Revisão de Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados Pessoais.
O presente normativo disciplina de forma integral as diretrizes, competências e procedimentos para identificação, triagem, classificação, contenção, erradicação e mitigação de riscos de incidentes que afetem a privacidade e a segurança de dados pessoais tratados pela autarquia, tanto em meios físicos quanto digitais, integrando o seu Programa de Governança em Privacidade.
A Resolução estabelece a criação da Equipe de Resposta a Incidentes com Dados Pessoais (ERIDP), de caráter multidisciplinar e permanente, fixa as obrigações de reporte imediato de incidentes por parte de operadores e fornecedores contratados, e define os fluxos obrigatórios de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares em caso de risco ou dano relevante, em estrita consonância com a Lei Federal no 13.709/2018 (LGPD), com as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e com os parâmetros de controle destacados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto integral da Resolução encontra-se disponível para consulta pública no Portal do Cremern https://cremern.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIANA DA ESCÓSSIA MELO
Presidente do Conselho
ELVIRA MAFALDO
Secrectária-Geral
