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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157

RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 17 de abril de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte

Texto integral

RESOLUÇÃO CREMERN Nº 7, de 17 de abril de 2026 Institui a Política de Gestão, Apuração, Tratamento, Comunicação e Revisão de Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados Pessoais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte - CREMERN. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CREMERN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que, em Reunião Plenária, RESOLVEU instituir a sua Política de Gestão, Apuração, Tratamento, Comunicação e Revisão de Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados Pessoais. O presente normativo disciplina de forma integral as diretrizes, competências e procedimentos para identificação, triagem, classificação, contenção, erradicação e mitigação de riscos de incidentes que afetem a privacidade e a segurança de dados pessoais tratados pela autarquia, tanto em meios físicos quanto digitais, integrando o seu Programa de Governança em Privacidade. A Resolução estabelece a criação da Equipe de Resposta a Incidentes com Dados Pessoais (ERIDP), de caráter multidisciplinar e permanente, fixa as obrigações de reporte imediato de incidentes por parte de operadores e fornecedores contratados, e define os fluxos obrigatórios de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares em caso de risco ou dano relevante, em estrita consonância com a Lei Federal no 13.709/2018 (LGPD), com as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e com os parâmetros de controle destacados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O texto integral da Resolução encontra-se disponível para consulta pública no Portal do Cremern https://cremern.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIANA DA ESCÓSSIA MELO Presidente do Conselho ELVIRA MAFALDO Secrectária-Geral