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DecisãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 121
DECISÃO SUPAS Nº 941, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 941, DE 9 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.165252/2024-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGPR0041003, linha BELO HORIZONTE/MG-CURITIBA/PR, com a implantação das seções indicadas de 03 e 04, no anexo da Decisão.
Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.103, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024, pág. 152 e 153, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
REF.
SEÇÕES
1
BELO HORIZONTE/MG-CURITIBA/PR
2
BETIM/MG-CURITIBA/PR
3
BELO HORIZONTE/MG-SAO PAULO/SP
4
CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP
