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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 94
Portaria GM/MS Nº 11.558, DE 12 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.558, DE 12 DE junho DE 2026
Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL DE CIRURGIAS SIM LTDA - IRECÊ (BA).
CNPJ: 13.975.462/0001-76
CNES: 7147120
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Cirurgias Sim LTDA - Irecê (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.688.658,53 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de Junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
