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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 94

Portaria GM/MS Nº 11.558, DE 12 DE junho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.558, DE 12 DE junho DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: RAZÃO SOCIAL HOSPITAL DE CIRURGIAS SIM LTDA - IRECÊ (BA). CNPJ: 13.975.462/0001-76 CNES: 7147120 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Cirurgias Sim LTDA - Irecê (BA), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.688.658,53 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 2 de Junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA