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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 22
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.291, de 12 de junho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
Texto integral
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.291, de 12 de junho de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.004891/2017-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário FERNANDO SOUZA MACHADO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5297, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de asininos, equinos e muares, nos municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 389, de 21 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
