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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo Ético N° 206/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO do TPD ANTONIO JUSCELINO NUNES DE SOUZA, CRO-SC 617, à PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 5 (CINCO) DIAS c/c PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, incisos V e XIII e art. 13, incisos IV e IX, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, CONDENAÇÃO DA EPAO CLINICA ODONTOLOGICA ANTONIO NUNES LTDA, CRO-SC 4857, À PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES, por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, inciso XI, art. 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII e art. 32, incisos II e X, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO DA RT CD KARINA PIZZETTI DAL TOE, CRO-SC 12664, À PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES, por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, inciso XI, art. 13, incisos IV e IX, art. 31, art. 32, incisos II e X e art. 33, §1º e §2º, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho