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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Processo Ético N° 206/2024
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO do TPD ANTONIO JUSCELINO NUNES DE SOUZA, CRO-SC 617, à PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 5 (CINCO) DIAS c/c PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE) ANUIDADES por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, incisos V e XIII e art. 13, incisos IV e IX, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, CONDENAÇÃO DA EPAO CLINICA ODONTOLOGICA ANTONIO NUNES LTDA, CRO-SC 4857, À PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES, por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, inciso XI, art. 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII e art. 32, incisos II e X, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO DA RT CD KARINA PIZZETTI DAL TOE, CRO-SC 12664, À PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES, por infração ao art. 8, art. 9, incisos III, VII e XVII, art. 11, inciso XI, art. 13, incisos IV e IX, art. 31, art. 32, incisos II e X e art. 33, §1º e §2º, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
