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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo Ético N° 133/2023 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO DA CLÍNICA ODONTOLOGICA UNICA CHAPECO EIRELI, CRO-SC 2829, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 DIAS C/C PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, por infração aos art. 9, incisos III, XIII, art. 32, incisos I, VIII, art. 42, art. 44, incisos I, VII, XII e art. 45, do Código de Ética Odontológica e pela condenação de RT CD NORIVAL LOUREIRO JUNIOR, CRO-SC 10892, a APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 DIAS C/C PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, por infração aos art. 9, incisos III, XIII, art. 33, §1º e §2º, art. 42, art. 44, incisos I, VII, XII e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO 196/2019 WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho