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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 157
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Processo Ético N° 133/2023
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO DA CLÍNICA ODONTOLOGICA UNICA CHAPECO EIRELI, CRO-SC 2829, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 DIAS C/C PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, por infração aos art. 9, incisos III, XIII, art. 32, incisos I, VIII, art. 42, art. 44, incisos I, VII, XII e art. 45, do Código de Ética Odontológica e pela condenação de RT CD NORIVAL LOUREIRO JUNIOR, CRO-SC 10892, a APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 DIAS C/C PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV e artigo 57 do Código de Ética Odontológica, por infração aos art. 9, incisos III, XIII, art. 33, §1º e §2º, art. 42, art. 44, incisos I, VII, XII e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO 196/2019
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
