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ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 70

RESOLUÇÃO Nº 12, de 5 de janeiro de 2017

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 12, de 5 de janeiro de 2017 Processo: 59520.002757/2024-97. A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 1613ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.258/2014, de 29 de maio de 2014 e publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, resolve: I - Autorizar, nos termos do artigo 17, I, 'b' e II, "a" da Lei Nº 8.666/1993, com base no Relatório de Avaliação de Bens (fls. 51-81) da comissão constituída pela Determinação nº 278/2016 (fl. 23), Parecer Técnico Nº 63/2016 (2ª/GRR/UDT às fls. 84, 84v, 85, 85v), Laudo de Avaliação de Conveniência Socioeconômica (fl. 85 e 85v), Parecer Jurídico Nº 231 (fls. 88, 88v, 89 e 89v), Proposição Nº 412/2016 (fls. 116, 116v, 117 e 117v), Nota Técnica Nº 18/2016 (fls. 119 a 123); Parecer Jurídico da PR/AJ Nº 584/2016 (fls. 125, 125v e 126), a 2ª Superintendência Regional celebrar Termo de Doação dos bens a seguir relacionados, no valor de R$ 186.873,51 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos) (fl.81), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBaiano, inscrito no CNPJ nº 10.724.903/0001-79; pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf (Processo nº 59520.000947/2016-60); Área medindo 3,627 hectares (sem tombamento); Tombamento nº 167631-0 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 104m²; Tombamento nº 167632-7 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167633-4 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 104m²; Tombamento nº 163634-1 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 154m²; Tombamento nº 167636-5 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167637-2 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167638-9 - Prédio construído em pilares de concreto, área 250m²; Tombamento nº 167639-6 - Prédio construído em pilares de concreto, área 250m²; Tombamento nº 167640-6 - Prédio construído em pilares de concreto, área 35m²; Tombamento nº 167641-3 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167642-0 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167643-7 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 70m²; Tombamento nº 167644-4 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167645-1 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 28m²; Tombamento nº 167646-8 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 28m²; Tombamento nº 167647-5 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167648-2 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 104m²; Tombamento nº 167649-9 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 104m²; Tombamento nº 167650-9 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167651-6 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167652-3 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167653-0 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167658-5 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167659-2 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 130m²; Tombamento nº 167661-9 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m²; Tombamento nº 167662-6 - Prédio construído em alvenaria de bloco cerâmico, área 36m². II - Determinar que os bens, objeto desta doação, não poderão ser utilizados para outras finalidades senão as de interesse social, sem fins lucrativos, e que o descumprimento da citada condição implicará na revogação da doação, com a consequente reversão dos bens ao patrimônio da Codevasf; III - Estabelecer que todas as despesas tributárias e cartorárias decorrentes da transferência da posse e domínio dos bens, ora doados, ficarão a cargo do Instituto Federal de Educação Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IFBaiano, CNPJ nº 10.724.903/0001-79; IV - Condicionar a assinatura do termo de doação à comprovação de regularidade fiscal da entidade beneficiária. KENIA REGIA ANASENKO MARCELINO