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DespachoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 75

DESPACHO Nº 2.111, DE 9 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.111, DE 9 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.014510/2026-05, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93 com vistas a determinar a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, que inabilitou a Requerente como Comercializadora Varejista, a fim de que seja interrompido o procedimento de desligamento em curso na CCEE até a análise de mérito do requerimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO