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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo Ético N° 204/2024 Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO da EPAO THIAGO MEISTER ODONTOLOGIA LTDA, CRO-SC 1922, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL COM PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES, por infração aos artigos 8, 9, incisos III, XVII, artigo 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII, art. 32, inciso X, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO do CD RT THIAGO MEISTER CRO-SC 10851 à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES; por infração aos artigos 8, 9, incisos III, XVI, XVII, 11, XI, 13, incisos IV e IX, 33, parágrafos 1º e 2º; todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho