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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Processo Ético N° 204/2024
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO da EPAO THIAGO MEISTER ODONTOLOGIA LTDA, CRO-SC 1922, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL COM PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES, por infração aos artigos 8, 9, incisos III, XVII, artigo 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII, art. 32, inciso X, todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela CONDENAÇÃO do CD RT THIAGO MEISTER CRO-SC 10851 à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2 (DUAS) ANUIDADES; por infração aos artigos 8, 9, incisos III, XVI, XVII, 11, XI, 13, incisos IV e IX, 33, parágrafos 1º e 2º; todos do Código de Ética Odontológica, tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso III e artigo 57 do Código de Ética Odontológica.
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
