Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 2
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o município de Fortaleza a contratar um empréstimo externo de 150 milhões de dólares com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União. Os recursos serão destinados ao financiamento de obras de urbanização e mobilidade urbana na capital cearense.
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2026
Autoriza o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Fortaleza (CE);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - destinação: Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza;
VIII - liberações previstas: US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 11.250.000,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
X - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
d) juros de mora: acréscimo de 2% a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato entre o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Corporação Andina de Fomento
Locais
Município de Fortaleza
Normas citadas
Constituição FederalResolução nº 14, de 2026
Temas
Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza
