Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 1
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o município de Caxias do Sul a contratar um empréstimo externo de 40 milhões de dólares junto à Corporação Andina de Fomento, com garantia da União. Os recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente (Prodigital) do município.
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2026
Autoriza o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdeste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - Prodigital Caxias do Sul.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município de Caxias do Sul (RS);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem fixa a ser determinada na data da assinatura do contrato;
VII - destinação: Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - Prodigital Caxias do Sul;
VIII - cronograma de liberações inicialmente previstas: US$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; US$ 9.610.000,00 (nove milhões, seiscentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 11.610.000,00 (onze milhões, seiscentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 9.915.000,00 (nove milhões, novecentos e quinze mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 6.715.000,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 130.000,00 (cento e trinta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025; US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 2.845.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 2.845.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;
X - prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;
XI - prazo de carência: 66 (sessenta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 150 (cento e cinquenta) meses;
XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo;
c) gastos de avaliação: US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
d) juros de mora: acréscimo de 2 % a.a. (dois por cento ao ano) à taxa de juros do empréstimo.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos e das contrapartidas deverão ser ajustadas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, podendo ser alteradas conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios;
III - à celebração de contrato entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Corporação Andina de Fomento
Locais
Caxias do SulRio Grande do Sul
Normas citadas
Constituição FederalResolução nº 13, de 2026
Temas
Prodigital Caxias do Sul
