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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Odontologia de Santa Catarina

Texto integral

ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026 Processo Ético Nº 260/2024 O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO da EPAO ORTOKIST CLÍNICA ODONTOLÓGICA EIRELI, CRO-SC 2600, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES por infração aos artigos 9, incisos III, XVI, XVII, artigo 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII, art. 32, inciso X, todos do Código de Ética Odontológica; tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso II e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela condenação de RT CD JONATHAN HAISI MANDALHO, CRO-SC 7790, à PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS; tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV do Código de Ética Odontológica, ficando sua exigibilidade suspensa, considerando que a pena já foi cumprida em procedimento cautelar nos termos da Resolução do CFO 237/2021 WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do Conselho