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AcórdãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 158
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina
Texto integral
ACORDÃO DE 28 DE MAIO DE 2026
Processo Ético Nº 260/2024
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Plenário do CRO-SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do(a) Conselheiro(a) Relator(a), pela CONDENAÇÃO da EPAO ORTOKIST CLÍNICA ODONTOLÓGICA EIRELI, CRO-SC 2600, à PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES por infração aos artigos 9, incisos III, XVI, XVII, artigo 13, incisos IV e IX, artigo 31, inciso VII, art. 32, inciso X, todos do Código de Ética Odontológica; tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso II e artigo 57 do Código de Ética Odontológica e pela condenação de RT CD JONATHAN HAISI MANDALHO, CRO-SC 7790, à PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS; tudo em consonância com que prevê o artigo 51, inciso IV do Código de Ética Odontológica, ficando sua exigibilidade suspensa, considerando que a pena já foi cumprida em procedimento cautelar nos termos da Resolução do CFO 237/2021
WILSON ANDRIANI JÚNIOR
Presidente do Conselho
