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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 55
portaria CODAR Nº 319, DE 15 DE junho DE 2026
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Texto integral
portaria CODAR Nº 319, DE 15 DE junho DE 2026
Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular.
Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG;
VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e
VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG.
Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP Selecionados
Sequência
PER/DCOMP
Região Fiscal
1
27356.78031.270723.1.1.01-7412
1ª RF
2
42067.48344.210624.1.1.01-3250
1ª RF
3
30020.61676.240424.1.5.01-7288
1ª RF
4
00667.17585.300819.11.01-4002
1ª RF
5
10771.80327.251119.11.03-8125
1ª RF
6
18555.97764.300122.15.01-1489
1ª RF
7
09955.21084.010622.11.01-6065
1ª RF
8
05128.87874.050624.15.03-3317
1ª RF
9
11050.12835.180718.11.01-5063
1ª RF
10
35050.72154.160119.11.01-1904
1ª RF
11
10227.45341.230419.11.01-0793
1ª RF
12
12294.66363.040120.11.01-3319
1ª RF
13
15041.17429.270120.11.01-0687
1ª RF
14
08116.81510.270120.11.01-0769
1ª RF
15
05590.94502.250820.11.01-2884
1ª RF
16
23501.27484.310720.11.01-2061
1ª RF
17
31405.95730.221020.11.01-7823
1ª RF
18
08429.20111.250121.15.01-9420
1ª RF
19
25773.34551.230421.11.01-7593
1ª RF
20
38840.86073.230721.11.01-4005
1ª RF
21
13982.16084.151021.11.01-5112
1ª RF
22
05604.26751.280122.11.01-4665
1ª RF
23
39879.71915.180223.11.10-1290
1ª RF
24
38452.28989.120418.1.1.01-5075
7ª RF
25
41811.11108.250718.1.5.01-8600
7ª RF
26
37386.07697.171018.1.1.01-5500
7ª RF
27
36143.53516.110119.1.1.01-0110
7ª RF
28
42908.63516.080419.1.1.01-0486
7ª RF
29
01040.30408.030719.1.1.01-1071
7ª RF
30
39935.32571.021019.1.1.01-1078
7ª RF
31
20927.49488.060120.1.1.01-6042
7ª RF
32
07191.91702.090420.1.1.01-2092
7ª RF
33
19320.41888.100720.1.1.01-8300
7ª RF
34
15333.85054.091020.1.1.01-3426
7ª RF
35
23197.48048.110121.1.1.01-5009
7ª RF
36
39672.89855.120421.1.1.01-4261
7ª RF
37
25736.02670.080721.1.1.01-6000
7ª RF
38
13979.46126.291021.1.5.01-9241
7ª RF
39
24306.16823.180122.1.1.01-0813
7ª RF
40
03368.52630.080422.1.1.01-7158
7ª RF
41
24621.04842.130722.1.1.01-3097
7ª RF
42
13023.93900.071022.1.1.01-0104
7ª RF
43
22671.19564.110123.1.1.01-4053
7ª RF
44
16288.19088.110423.1.1.01-6141
7ª RF
45
10132.84300.170124.1.5.01-0500
7ª RF
46
15682.20076.240124.1.5.01-5450
7ª RF
47
05458.93845.060224.1.5.01-7574
7ª RF
48
36163.00705.100424.1.1.01-3561
7ª RF
49
33928.15719.310724.1.5.01-2915
7ª RF
50
29029.20532.151024.1.1.01-3530
7ª RF
51
30803.99958.220125.1.5.01-4406
7ª RF
52
07440.16449.130824.1.5.01-1262
7ª RF
53
03523.77944.311024.1.1.01-0536
7ª RF
54
38578.07054.311024.1.1.01-2190
7ª RF
55
21985.85355.311024.1.1.01-0879
7ª RF
56
15744.65022.280125.1.1.01-2601
7ª RF
57
41748.35566.300425.1.1.01-6024
7ª RF
58
16141.11314.200625.1.1.01-2491
7ª RF
59
05368.69776.201025.1.5.01-3704
7ª RF
60
16188.86342.300125.1.1.01-6125
7ª RF
61
31774.87121.300125.1.1.01-3338
7ª RF
62
08946.01125.310125.1.1.01-5093
7ª RF
63
16461.42181.310125.1.1.01-9260
7ª RF
64
01194.96611.310125.1.1.01-0416
7ª RF
65
41188.96127.310125.1.1.01-5260
7ª RF
66
02260.70472.310125.1.1.01-4623
7ª RF
67
41204.79054.310125.1.1.01-9674
7ª RF
68
40509.94029.100625.1.5.01-5670
7ª RF
69
17390.09831.160725.1.1.01-8040
7ª RF
70
25112.83597.200126.1.5.01-6449
8ª RF
