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PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 55

portaria CODAR Nº 319, DE 15 DE junho DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

portaria CODAR Nº 319, DE 15 DE junho DE 2026 Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular. A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP enumerados no Anexo Único, relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI objeto de cessão irregular. Parágrafo único. A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG. Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Danilo Paula Bodevan, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil em Contagem - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; II - Glênio Antônio de Araújo Neto Junior, lotado na Agência da Receita Federal do Brasil de Uberaba - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; III - Igor Direne Neves, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; IV - João Eduardo da Silva Prado, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; V - Marcos Paulo Pereira Milagres, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; VI - Odilon Marcos Moreira, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG; e VII - Yolanda Valli Siman, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juíz de Fora - MG. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Igor Direne Neves. Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria: I - auditar os PER/DCOMP enumerados no Anexo Único e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar os lançamentos necessários à constituição dos créditos tributários decorrentes dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação internos ou externos. Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ALICE GONÇALVES BARROS ANEXO ÚNICO PER/DCOMP Selecionados Sequência PER/DCOMP Região Fiscal 1 27356.78031.270723.1.1.01-7412 1ª RF 2 42067.48344.210624.1.1.01-3250 1ª RF 3 30020.61676.240424.1.5.01-7288 1ª RF 4 00667.17585.300819.11.01-4002 1ª RF 5 10771.80327.251119.11.03-8125 1ª RF 6 18555.97764.300122.15.01-1489 1ª RF 7 09955.21084.010622.11.01-6065 1ª RF 8 05128.87874.050624.15.03-3317 1ª RF 9 11050.12835.180718.11.01-5063 1ª RF 10 35050.72154.160119.11.01-1904 1ª RF 11 10227.45341.230419.11.01-0793 1ª RF 12 12294.66363.040120.11.01-3319 1ª RF 13 15041.17429.270120.11.01-0687 1ª RF 14 08116.81510.270120.11.01-0769 1ª RF 15 05590.94502.250820.11.01-2884 1ª RF 16 23501.27484.310720.11.01-2061 1ª RF 17 31405.95730.221020.11.01-7823 1ª RF 18 08429.20111.250121.15.01-9420 1ª RF 19 25773.34551.230421.11.01-7593 1ª RF 20 38840.86073.230721.11.01-4005 1ª RF 21 13982.16084.151021.11.01-5112 1ª RF 22 05604.26751.280122.11.01-4665 1ª RF 23 39879.71915.180223.11.10-1290 1ª RF 24 38452.28989.120418.1.1.01-5075 7ª RF 25 41811.11108.250718.1.5.01-8600 7ª RF 26 37386.07697.171018.1.1.01-5500 7ª RF 27 36143.53516.110119.1.1.01-0110 7ª RF 28 42908.63516.080419.1.1.01-0486 7ª RF 29 01040.30408.030719.1.1.01-1071 7ª RF 30 39935.32571.021019.1.1.01-1078 7ª RF 31 20927.49488.060120.1.1.01-6042 7ª RF 32 07191.91702.090420.1.1.01-2092 7ª RF 33 19320.41888.100720.1.1.01-8300 7ª RF 34 15333.85054.091020.1.1.01-3426 7ª RF 35 23197.48048.110121.1.1.01-5009 7ª RF 36 39672.89855.120421.1.1.01-4261 7ª RF 37 25736.02670.080721.1.1.01-6000 7ª RF 38 13979.46126.291021.1.5.01-9241 7ª RF 39 24306.16823.180122.1.1.01-0813 7ª RF 40 03368.52630.080422.1.1.01-7158 7ª RF 41 24621.04842.130722.1.1.01-3097 7ª RF 42 13023.93900.071022.1.1.01-0104 7ª RF 43 22671.19564.110123.1.1.01-4053 7ª RF 44 16288.19088.110423.1.1.01-6141 7ª RF 45 10132.84300.170124.1.5.01-0500 7ª RF 46 15682.20076.240124.1.5.01-5450 7ª RF 47 05458.93845.060224.1.5.01-7574 7ª RF 48 36163.00705.100424.1.1.01-3561 7ª RF 49 33928.15719.310724.1.5.01-2915 7ª RF 50 29029.20532.151024.1.1.01-3530 7ª RF 51 30803.99958.220125.1.5.01-4406 7ª RF 52 07440.16449.130824.1.5.01-1262 7ª RF 53 03523.77944.311024.1.1.01-0536 7ª RF 54 38578.07054.311024.1.1.01-2190 7ª RF 55 21985.85355.311024.1.1.01-0879 7ª RF 56 15744.65022.280125.1.1.01-2601 7ª RF 57 41748.35566.300425.1.1.01-6024 7ª RF 58 16141.11314.200625.1.1.01-2491 7ª RF 59 05368.69776.201025.1.5.01-3704 7ª RF 60 16188.86342.300125.1.1.01-6125 7ª RF 61 31774.87121.300125.1.1.01-3338 7ª RF 62 08946.01125.310125.1.1.01-5093 7ª RF 63 16461.42181.310125.1.1.01-9260 7ª RF 64 01194.96611.310125.1.1.01-0416 7ª RF 65 41188.96127.310125.1.1.01-5260 7ª RF 66 02260.70472.310125.1.1.01-4623 7ª RF 67 41204.79054.310125.1.1.01-9674 7ª RF 68 40509.94029.100625.1.5.01-5670 7ª RF 69 17390.09831.160725.1.1.01-8040 7ª RF 70 25112.83597.200126.1.5.01-6449 8ª RF