Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 26
PORTARIA MCOM Nº 22.763, de 20 de maio de 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 22.763, de 20 de maio de 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.044046/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO LIBERAL S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.832.721/0001-19, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 20 (VINTE), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de PIÇARRA, Estado do PARÁ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO LIBERAL S.A., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.832.721/0001-19, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 30 de JULHO de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de JULHO de 1992, para execução do serviço no Município de BELÉM, Estado do PARÁ.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
