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ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 21
RESOLUÇÃO CEC Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Conselho Estratégico
O que significa para o Brasil?
O governo brasileiro autorizou o início das negociações para um acordo comercial entre o Mercosul e o Japão. A medida define as diretrizes que o Brasil seguirá para buscar parcerias econômicas com o mercado japonês.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CEC Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Aprova mandato para negociação de Acordo de Parceria Econômica (EPA) entre o Mercosul e o Japão.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º,caput,inciso II, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando a Consulta Eletrônica CEC nº 02/2026, conforme previsto no art. 4º, caput, inciso X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Parceria Econômica (EPA) entre o Mercosul e o Japão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Órgãos
Conselho Estratégico da Câmara de Comércio ExteriorMercosul
Locais
Japão
Normas citadas
Decreto nº 11.428Resolução Gecex nº 480Resolução Gecex nº 510
Temas
Acordo de Parceria EconômicaComércio Exterior
