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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 16 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 110 · Pág. 95

Portaria GM/ms Nº 11. 568, DE 12 de JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/ms Nº 11. 568, DE 12 de JUNHO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: RAZÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO - PASSO FUNDO (RS) CNPJ: 92.021.062/0001-06 CNES: 2246988 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do estabelecimento Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Passo Fundo (RS), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 27.551.181,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e um reais). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 02 de junho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA