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ResoluçãoSeção 1 · Edição 110 · Pág. 155
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.797, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Contabilidade
Texto integral
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.797, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Acrescenta o inciso X ao art. 3º, o inciso XV ao § 1º do art. 5º, o § 3º ao art. 6º e o § 2º ao art. 19 e altera o parágrafo único do art. 4º, o inciso X do § 1º e § 2º do art. 5º, o caput do art. 6º, o inciso I do art. 7º, o § 1º do art. 10, o caput do art. 17, o art. 18, os incisos de I a IV do art. 20 e o anexo único da Resolução CFC n.º 1.439/2013, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos o inciso X ao art. 3º, o inciso XV ao § 1º do art. 5º, o § 3º ao art. 6º e o § 2º ao art. 19 na Resolução CFC n.º 1.439/2013, publicada no Diário Oficial da União, em 25/4/2013, Seção 1, páginas de 99 a 101, com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
[...]
X - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Art. 5º [...]
§ 1º [...]
[...]
XV - dados abertos.
Art. 6º [...]
[...]
§ 3º As Ouvidorias dos Conselhos de Contabilidade deverão exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, conforme disposto no inciso XI do art. 26 da Resolução CFC n.º 1.544, de 16 de agosto de 2018.
[...]
Art. 19. [...]
[...]
§ 2º Os Conselhos de Contabilidade que possuírem, em seu organograma, unidade administrativa responsável pela governança estão dispensados de instituir e manter a comissão permanente de transparência, cabendo àquela unidade o desempenho das atribuições previstas para a comissão.
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º, o inciso X do § 1º e o § 2º do art. 5º, o caput do art. 6º, o inciso I do art. 7º, o § 1º do art. 10, o caput do art. 17, o art. 18, os incisos de I a IV do art. 20 e o anexo único da Resolução CFC n.º 1.439, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
[...]
Parágrafo único. Para garantir o acesso à informação e a sua divulgação, será utilizado o Portal da Transparência e Prestação de Contas, com hospedagem no sítio dos Conselhos de Contabilidade.
Art. 5º [...]
§ 1º [...]
[...]
X - quadro de pessoal, folha de pagamento e plano de cargos, salários e carreiras com tabela salarial;
[...]
§ 2º O detalhamento dos incisos de I a XV do § 1º deste artigo será definido no Anexo Único - Discriminação dos Conteúdos e dos Prazos de Atualizações dos Módulos de Informações do Portal da Transparência e Prestação de Contas.
Art. 6º O CFC e os CRCs deverão manter o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que será disponibilizado por meios físico (protocolar) e eletrônico, nas bases onde desempenha suas funções e no Portal da Transparência e Prestação de Contas.
[...]
Art. 7º [...]
I - identificação do requerente;
[...]
Art. 10. [...]
§ 1º Recebido o recurso, o Conselho de Contabilidade o responderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, por meio da Câmara designada para tal finalidade do respectivo Conselho de Contabilidade, que deliberará sobre a matéria.
[...]
Art. 17. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade dos conselheiros, representantes, empregados, estagiários e prestadores de serviços:
[...]
Art. 18. O CFC e os CRCs deverão manter Comissões Permanentes de Transparência (CPTs), vinculadas à Presidência.
Art. 20. [...]
I - promover a transparência ativa, garantindo a divulgação clara, atualizada e acessível de informações institucionais obrigatórias;
II - acompanhar o cumprimento da legislação relacionada à transparência, ao acesso à informação e à prestação de contas;
III - monitorar prazos e qualidade das informações disponibilizadas no portal; e
IV - articular as áreas internas, assegurando o fluxo adequado de informações para divulgação pública.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
ANEXO ÚNICO
Discriminação dos Conteúdos e dos Prazos de atualizações dos Módulos de Informações do Portal da Transparência e Prestação de Contas
Descrição
Periodicidade
I - Estrutura Organizacional do Conselho de Contabilidade
a) organograma;
b) composição da gestão atual;
c) rol de responsáveis;
d) representações do CRC;
Sempre que ocorrerem mudanças
e) regimento interno;
f) endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; e
g) principais contatos institucionais.
II - Atos Normativos
a) resoluções;
b) portarias; e
c) outros a critério do Conselho de Contabilidade.
Resoluções, após publicação no Diário Oficial, e portarias, após assinatura
III - Calendário de Reuniões e Atas das Reuniões Plenárias
a) calendário de reuniões regimentais;
b) calendário de reuniões das comissões de trabalho; e
c) atas das reuniões Plenárias.
Mensal
IV - Programas, Projetos, Metas e Resultados
a) cadeia de valor;
b) Carta de Serviços ao Usuário;
c) planejamento da proposta orçamentária;
d) dados gerais para o acompanhamento de programas, projetos, metas e resultados; e
Carta de serviços, sempre que ocorrerem mudanças, proposta orçamentária, anual, programas e projetos,
mensal, e indicadores de gestão, quadrimestral
e) resultados dos indicadores de gestão.
V - Execução Orçamentária das Receitas e Despesas
a) execução orçamentária da receita;
b) execução orçamentária da despesa; e
c) pagamentos efetuados com valores de empenho, liquidação, pagamento, beneficiário, objeto da despesa, data e número do processo.
Mensal
VI - Informações Concernentes a Procedimentos Licitatórios, Inclusive os Respectivos Editais e Resultados
a) identificação do Conselho de Contabilidade;
b) número da licitação e do processo;
c) modalidade;
d) objeto;
No lançamento do edital, nas fases da licitação e no resultado da licitação
e) data, hora e local da abertura das propostas;
f) documento digitalizado do edital e termo de referência;
g) situação do processo;
h) homologação do resultado e publicação no Diário Oficial; e
i) outros documentos a critério do Conselho de Contabilidade.
VII - Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Acordos, Ajustes e Atos Congêneres Celebrados
a) identificação do Conselho de Contabilidade;
b) objeto;
c) favorecido e CNPJ;
d) número do contrato/convênio e do processo administrativo;
Após assinatura ou publicação no Diário Oficial
e) valor;
f) empenho;
g) período de vigência; e
h) documento digitalizado e disponível paradownload.
VIII - Diárias e Passagens por Projeto e de Forma Nominal
a) diárias e passagens por projeto; e
b) diárias e passagens de forma nominal com quantidades, valores, data de ida e volta, beneficiário, origem, destino e motivo da viagem.
Mensal
IX - Informações Concernentes a Concurso Público, inclusive os Respectivos Editais e Resultados
a) edital de abertura do concurso público;
b) homologação do resultado; e
c) convocações.
No lançamento do edital, nas fases do concurso, na homologação e nas convocações
X - Quadro de Pessoal, Folha de Pagamento e Plano de Cargos, Salários e Carreiras
a) relação de funcionários com cargo, data de admissão, nível salarial, cargo comissionado/função gratificada;
b) folha de pagamento dos funcionários de forma nominal,
A cada atualização da relação de funcionários e/ou tabela salarial; e folha de pagamento mensal
integral e detalhada, incluindo auxílios, gratificações e demais verbas de natureza remuneratória; e
c) plano de cargos, salários e carreiras com tabela salarial classificada por nível.
XI - Demonstrações Contábeis e Prestações de Contas, inclusive
Relatórios de Gestão, de Auditoria e Pareceres
Balancetes, mensal
demonstrações
a) balancete patrimonial;
contábeis, relatório
b) balancete financeiro;
de gestão e relatório
c) demonstrações contábeis - exercícios encerrados;
de auditoria e
d) relatório de gestão: instrumento que apresenta ao público e,
pareceres, anual.
em particular, aos órgãos de controle; as ações desenvolvidas
Demais documentos.
pelo Conselho de Contabilidade ao final de cada exercício em
sempre que
comparação às metas estabelecidas;
ocorrerem mudanças.
e) relatório de auditoria e pareceres (parecer e deliberação da
Câmara de Controle Interno do CFC e CRCs sobre as contas anuais);
f) ações de supervisão, controle e de correição (plano de integridade, auditoria, ouvidoria, comissão de conduta, gestão de riscos, governança ecompliance); e
g) caminho de acesso a informações públicas em cumprimento às instruções normativas do Tribunal de Contas da União.
XII - Dados Estatísticos
a) registro;
b) fiscalização;
c) acessos ao portal da transparência; e
d) outros a critério do Conselho de Contabilidade.
Mensal
XIII - Perguntas e Respostas
a) documento com as perguntas mais frequentes referentes ao Portal da Transparência e Prestação de Contas e às atividades desenvolvidas pelo Conselho de Contabilidade.
Sempre que ocorrerem mudanças
XIV - Documentos Referentes à Lei n.º 12.527, de 2011
a) resolução CFC que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527 no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
b) Termo de Classificação de Informação (TCI);
c) rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; e
d) autoridade de monitoramento.
Sempre que ocorrerem mudanças
XV - Dados Abertos
a) Plano de Dados Abertos (PDA) do Sistema CFC/CRCs vigente;
b) identificação, quando for o caso;
c) aspectos gerais, quando for o caso;
d) atas de colegiados;
e) rol de mandatários;
f) plano de cargos e salários;
g) quadro de pessoal;
h) licitações;
Mensal
i) contratos;
j) transferências;
k) plano de contas;
l) orçamento;
m) receitas e despesas (execução financeira);
n) balanço patrimonial;
o) indenizações;
p) passagens;
q) bases de dados definidas e aprovadas nos PDAs do Sistema CFC/CRCs; e
r) outros por determinação dos órgãos de controle.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2026.
